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Mostrando postagens de dezembro, 2007

- OAB-RN SUPRIRÁ OMISSÃO DO ESTADO.

Como o Governo do Estado do Rio Grande do Norte não prioriza nem priorizará a questão carcerária, notadametne no que pertine a assistência aos apenados pobres, portanto sem condições pecuniárias para arcarem com os custos decorrentes dos seus processos, a OAB-RN e a FAL - Faculdade de Natal, examinarão processos penais em Natal. A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte firmou parceria com a Faculdade de Natal (FAL) com o objetivo de identificar casos e intervenções jurídicas feitas em processos de natureza penal, visando o descongestionamento do sistema carcerário do Estado. A OAB-RN ficara responsável pelo gerenciamento do programa, pesquisa e repasse de informações obtidas por meio de análises de dados fornecidos pela Secretaria de Justiça e Cidadania e pelo Tribunal de Justiça do Estado. Será dada atenção especial aos casos da capital potiguar e de sua região metropolitana. Eu diria que esta é uma ação com duas (02) vias: uma que beneficia os presos

- GARIBALDI "COMEÇOU ERRADO"!

“Começou errado”, diz OAB de fala de Garibaldi sobre nepotismo. Para mim novidade alguma. O nosso velho "gari" de guerra nunca passou de uma espécie de "pau mandado"; aquele que foi "lapidado" para ser o bonzinho dos "alves", etc... “Se essa for realmente a intenção do presidente Garibaldi Alves (PMDB-RN) em 2008, começou errado”, afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a afirmação do presidente do Senado Federal, de que não pretende contrariar os outros 80 senadores e acabar com o nepotismo (contratação de parentes) na Casa durante sua gestão. Na opinião do presidente da OAB – entidade que sempre defendeu o fim da contratação de parentes para os três Poderes –, o nepotismo “é uma praga” que corrói a esperança de um Brasil democrático. “Essa é uma prática que privilegia os que nascem em berços politicamente esplêndidos, acabando com a perspectiva de igualdade entre os cidadãos brasileiros”.

- ADVOGADO É CONDENADO POR DANOS MORAIS A CLIENTE.

Por ter deixado de repassar à sua cliente o valor recebido de uma reclamação trabalhista por dois anos e cinco meses, um advogado foi condenado a pagar uma indenização de mais de 18 mil reais. A decisão é do Juiz da 9ª Vara do Trabalho, Edson Bueno de Souza. Na ação proposta, a ex-cliente do advogado requereu o reembolso dos créditos trabalhistas aos quais ela tinha direito em razão de ação contra o Estado de Mato Grosso, que o advogado recebeu e não repassou para ela. O reclamado não compareceu a audiência, mandando em seu lugar uma colega de trabalho como preposta (representante). No entanto, o Juiz não aceitou a representação e decretou a sua revelia. Foi concedido os efeitos da tutela antecipada, em audiência, para determinar que o reclamado pagasse à ex-cliente o valor do seu crédito líquido sob pena de multa, determinação judicial que foi cumprida pelo advogado. Considerada a revelia e confissão do reclamado quanto às alegações na petição inicial, o Juiz julgou o pedido de indeni

- DECISÃO ISENTA ESCRITÓRIO DE ADVOCADIA DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS.

A 6ª Vara Federal de Recife confirmou em sentença uma liminar proferida em setembro deste ano que isentou um escritório de advocacia de recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidente sobre a folha de pagamentos de seus funcionários. O Juiz responsável pelo julgamento do caso, Hélio Silvio Ourem Campos, entendeu que os escritórios de advocacia não podem ser caracterizados como empresas, e portanto não devem pagar a contribuição patronal à Previdência. Segundo a decisão, os escritórios de advocacia são regulamentados pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - a Lei nº 8.906, de 1994 - e não pelo Código Civil, onde estão as regras gerais que regem os estabelecimentos comerciais. De acordo com o estatuto, é vedado aos escritórios de advocacia exercerem suas atividades em caráter empresarial. "Além de serem destituídas de organização empresarial para obtenção de lucro, dedicam-se a atividade de natureza intelectual, científica

- VAI COMEÇAR...

O marido chega em casa e imediatamente diz para a esposa: - Rápido, me traga uma cerveja antes que comece! A mulher não entendeu muito, mas pegou a cerveja e levou. Quando terminou aquela cerveja, ele disse: - Rápido, me traga outra cerveja, já está quase começando! Ela ficou mais confusa ainda, mas trouxe a cerveja. O cara terminou a segunda lata e disse: - Vai, rápido, me traga mais uma, vai começar a qualquer momento! E a mulher, revoltada diz : - Ah, chega! Que droga é essa, você está aí todo folgado, chega e nem me fala oi, não levanta essa bunda gorda daí e acha que vou ficar trazendo cerveja pra você igual uma escrava? Você não percebe que eu trabalhei o dia inteiro, lavei, passei, limpei a casa, cozinhei, e ainda fiz compras?Aí o marido: - Pronto… começou!!!

- A "LEI DE GERSON" NA VERSÃO TERCEIRO MILÊNIO.

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Na segunda metade dos anos 70, salvo melhor formatação, um comercial de cigarros, tendo por protagonista e autor da façanha o jogador Gerson (foto), um dos integrantes da seleção brasileira que conquistou o tri campeonato mundial de futebol no Mexico, entoava a seguinte mensagem: "...se você é como eu, que gosta de levar vantagem eu tudo, certo? mude para o novo Arizona..." Tamanha idiotice, não poderia parir uma cria tão análoga quanto a famosa "lei do Gerson", ou seja, a lei dos que tentam levar sempre vantagem em tudo. Seria, na melhor das hipóteses, uma espécie de equivocada "modernização" da máxima: "os fins justificam os meios", e vice-versa. Fato é que, a partir daí, o talentoso jogador caiu em eterna desgraça: tentou, sem êxito, a carreira de treinador de futebol; comentarista esportivo no rádio e, depois, na televisão, igualmente sem êxito. No nosso país, é fato, desde a inserção de referido reclamo televisivo, uma crescente legião de s

JUIZ TEM O DEVER DE RECEBER ADVOGADO.

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TRF-1 reafirma dever do juiz de receber advogado em Rondônia . A delimitação de horário pelo magistrado para atender ao advogado viola o artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal 8.906/94 – o estatuto da OAB e da Advocacia. Essa foi a fundamentação do desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para conceder segurança contra portaria baixada pelo juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que restringe o atendimento aos advogados.“O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, afirma o magistrado em sua decisão pela nulidade da portaria. O

OAB-CE DERRUBA CONTRIBUIÇÃO ILEGAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

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O juiz Emmanuel Furtado, da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu liminar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará para impedir a cobrança de contribuição sindical dos inscritos em sociedades de advogados. A cobrança estava sendo efetuada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap-Ce). A decisão foi tomada na ação ajuizada pela OAB cearense por intermédio de sua Comissão de Sociedade de Advogados. Para efetuar a cobrança, o Sescap alegou ser entidade representativa das sociedades de advogados e ter firmado convenção coletiva de trabalho com a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (Fetrace). No entanto, de acordo com o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-CE, Jardson Cruz, a cobrança é indevida e ilegal. No entendimento da OAB-CE, inexiste representatividade da classe dos advogados pelo Sescap. "Referida entidade se

- GOVERNO LULLA CRIA MAIS UM MINISTÉRIO!

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No Diário Oficial da União do dia 22 de outubro de 2007, por obra e graça do Presidente Luis Inácio (que um dia falou que no Congresso Nacional são 300 picaretas com anel de doutor), mediante Decreto, consta a publicação de nomeação de Sérgio Barbosa Serra, para ocupar um novo Ministério. No caso, trata-se do Ministério Extraordinário Para a Mudança do Clima...

- PREFEITURA DE MANAUS APÓIA LANÇAMENTO DE LIVRO EM MOSSORÓ.

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Por mais incrível que possa parecer, o título retrata a mais pura verdade. O Município de Manaus (leia-se Prefeitura Municipal de Manaus, AM) em conjunto com a Universidade Federal do Amazonas, está convidando-me para o lançamento do livro A HORA AZUL DO SILÊNCIO, do escritor mossoroense MARCOS FERREIRA. O nosso poeta/escritor (atenção aqueles menos avisados encastelados em seus incultos postos), foi premiado na primeira edição nacional dos "Prêmios Literários Cidade de Manaus", na categoria Melhor Livro de Poesia na edição de 2006. Para a nossa Mossoró, cidade que almeja o título de capital brasileira da cultura, este fato representa um fator extremamente negativo... Concordam? Deixe seu comentário.

- UM COMPUTADOR INSUBSTITUÍVEL!

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De aorcdo cmo uma peqsiusa de uma uinrvesriddae ignlsea, não ipomtra em qaul odrem as Lteras de uma plravaa etãso, a úncia csioa iprotmatne é que a piremria e útmlia Lteras etejasm no lgaur crteo. O rseto pdoe ser uma bçguana ttaol, que vcoê anida pdoe ler sem pobrlmea. Itso é poqrue nós não lmeos cdaa Ltera isladoa, mas a plravaa cmoo um tdoo. Sohw de bloa. . Fixe seus olhos no texto abaixo e deixe que a sua mente leia corretamente o que está escrito. . 35T3 P3QU3N0 T3XTO 53RV3 4P3N45 P4R4 M05TR4R COMO NO554 C4B3Ç4 CONS3GU3 F4Z3R CO1545 1MPR3551ON4ANT35! R3P4R3 N155O! NO COM3ÇO 35T4V4 M310 COMPL1C4DO, M45 N3ST4 L1NH4 SU4 M3NT3 V41 D3C1FR4NDO O CÓD1GO QU453 4UTOM4T1C4M3NT3, S3M PR3C1S4R P3N54R MU1TO, C3RTO? POD3 F1C4R B3M ORGULHO5O D155O! SU4 C4P4C1D4D3 M3R3C3! P4R4BÉN5! . (Enviado por Márcia Betânia, Mossoró, RN, Brazil)