OAB-CE DERRUBA CONTRIBUIÇÃO ILEGAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS.


O juiz Emmanuel Furtado, da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu liminar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará para impedir a cobrança de contribuição sindical dos inscritos em sociedades de advogados. A cobrança estava sendo efetuada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap-Ce). A decisão foi tomada na ação ajuizada pela OAB cearense por intermédio de sua Comissão de Sociedade de Advogados.

Para efetuar a cobrança, o Sescap alegou ser entidade representativa das sociedades de advogados e ter firmado convenção coletiva de trabalho com a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (Fetrace). No entanto, de acordo com o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-CE, Jardson Cruz, a cobrança é indevida e ilegal. No entendimento da OAB-CE, inexiste representatividade da classe dos advogados pelo Sescap. "Referida entidade se entendeu como representativa das Sociedades de Advogados, em uma exegese completamente distorcida de que o profissional da advocacia também exerce as atividades de assessoramento", traz o texto da ação.

Além de a OAB-CE ser a única entidade representativa dos advogados, somente a aprovação pelo quórum mínimo de um terço das sociedades de advogados se poderia conferir ao Sescap-Ce a capacidade de representar a categoria enquanto entidade sindical. "Descumprido este quórum, a representatividade que o Sescap-Ce alega ter é inexistente, não podendo produzir nenhum efeito no mundo jurídico". Outro argumento apresentado na ação é a ilegalidade da contribuição sindical das sociedades de advogados, conforme disposto no artigo 47 do Estatuto da Advocacia. Conforme tal dispositivo, o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

(Fonte: OAB)

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