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Mostrando postagens de março, 2008

- DR. PAIVA LOPES FALA SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON.

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Em entrevista exclusiva ao jornalista Kabi da Costa Lima, no site www.azougue.com , o neurologista PAIVA LOPES, teceu importante comentário acerca da doença do "MAL DE PARKINSON", cujo conteúdo, com a equiescência do ilustre jornalista, reproduzimos abaixo. Azougue – Qual a origem do nome doença de Parkinson? Paiva Lopes – É uma enfermidade que foi descrita pela primeira vez em 1817, pelo médico inglês James Parkinson. Azougue – O que é exatamente a doença de Parkinson? Paiva Lopes – É uma doença neurológica que afeta os movimentos das pessoas, causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio, além de alterações na fala e na escrita. Azougue – A doença de Parkinson pode ser considerada fatal? É hereditária? Paiva Lopes – Não é uma doença fatal, nem contagiosa, não afeta a memória nem o intelectual do paciente, como também não há evidências de que seja hereditária. Apesar dos avanços científicos, ainda continua incurável. É degenerativa e evolutiva, mesm

- ÀS VEZES TODO CUIDADO AINDA É POUCO.

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. . . . PREMIO NA RÁDIO . Locutor: - Quem fala? Ouvinte: - É o Vicente. Locutor: - De onde, Vicente? Ouvinte: - Lapa! Locutor: - Olha aí, Vicente da Lapa! Valendo o kit com camiseta e CD do Edson e Hudson. Presta atenção! Qual é o país que tem duas sílabas e se pode comer uma delas? Prestou bem atenção? Há um país com 2 sílabas e 1 delas é muito boa para se comer. Dez segundos para responder. Ouvinte: - CUBA ! Locutor: (mudo por alguns segundos e algumas risadas no fundo): - Tá certo, senhor Vicente! Vai levar o prêmio pela criatividade. Mas aqui na minha ficha estava escrito JAPÃO ...

- CONCURSO PARA JUIZ NÃO PODE TER LIMITE DE IDADE, DIZ CNJ.

O edital de concurso público para o cargo de juiz não pode estabelecer idade máxima para o candidato. Foi esse o fundamento do conselheiro Paulo Lôbo, do Conselho Nacional de Justiça (representante da Ordem dos Advogados do Brasil naquele colegiado), para determinar a suspensão da norma constante de edital do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que proíbe candidatos com mais de 45 anos de participar do certame. As inscrições para a prova terminam no dia 20 de março. A liminar determina que o prazo seja prorrogado por 18 dias. Para o conselheiro, se a Constituição não impôs limite de idade para cargos públicos, uma legislação também não pode fazer essa restrição, muito menos em um edital. A Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal dá embasamento à posição. A letra diz que o limite de idade para concurso só é legitimo quando a natureza do cargo justificar. Paulo Lôbo lembrou que o próprio CNJ já se posicionou dessa forma. Em março de 2007, ele proibiu a mesma restrição em concurso d

- AUTORIDADES BRASILEIRAS PODERÃO PERDER FORO PRIVILEGIADO.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, projeto de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado para as autoridades do País nos casos de crime comum, entre eles presidente da República, senador, deputado, juiz, promotor, governadores e magistrados. Pelo projeto, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), somente os casos de crime de responsabilidade - que podem levar ao impeachment de um presidente da República, tendo como exemplo o processo contra o ex-presidente Fernando Collor, em 1992 - continuariam a ter julgamento por corte especial. O projeto segue agora para apreciação de uma comissão especial. Se aprovado, vai para o plenário da Câmara, onde tem de receber no mínimo 308 votos dos deputados, em dois turnos de votação. No Senado, a votação também ocorre em dois turnos, com o mínimo de votos de 49 senadores. "Se a proposta for aprovada em última instância, caberá à Justiça comum julgar os casos de crime comum, sejam eles co

- FRANCISCO SARAIVA DANTAS SOBRINHO É O NOVO DESEMBARGADOR DO RN.

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Por unanimidade de votos, o Tribunal Pleno do Poder Judiciário Estadual elegeu dr. Francisco Saraiva Dantas Sobrinho (o segundo da direita para a esquerda) para a vaga de Desembargador. A sessão administrativa ocorreu nessa manhã, 17. O novo Desembargador foi eleito pelo critério de antiguidade e ocupa a vaga da desa. Clotilde Madruga que se aposentou no último dia 29 de fevereiro. Dr. Saraiva é juiz de direito há 28 anos, tendo iniciado na comarca de Pendências, passando posteriormente pelas comarcas de Apodi, Mossoró e Natal, nesta última, atuou durante muitos anos na 9ª Vara Criminal. O magistrado ainda assumiu as funções de Desembargador, como juiz convocado, entre os anos de 1998 a 2007, e, por último, dr. Saraiva esteve auxiliando a Corregedoria como Juiz Corregedor no período de janeiro de 2007 a fevereiro deste ano.

- DIA NACIONAL DA POESIA

Hoje é o "Dia Nacional da Poesia." Em 14 de março de 1847, nascia Antônio de Castro Alves... TRISTES OLHOS Teus olhos são negros, negros, Como as noites sem luar... São ardentes, são profundos, Como o negrume do mar; Sobre o barco dos amores, Da vida boiando à flor, Douram teus olhos a fronte Do Gondoleiro do amor. Tua voz é a cavatina Dos palácios de Sorrento, Quando a praia beija a vaga, Quando a vaga beija o vento; E como em noites de Itália, Ama um canto o pecador, Bebe a harmonia em teus cantos O Gondoleiro do amor. Teu sorriso é uma aurora, Que o horizonte enrubesceu, — Rosa aberta com biquinho Das aves rubras do céu. Nas tempestades da vida Das rajadas no furor, Foi-se a noite, tem auroras O Gondoleiro do amor. Teu seio é vaga dourada Ao tíbio clarão da lua, Que, ao murmúrio das volúpias, Arqueja, palpita nua; Como é doce, em pensamento, Do teu colo no langor Vogar, naufragar, perder-se O Gondoleiro do amor! ... Teu amor na treva é — um astro, No silêncio uma canção,

- 66 RAZÕES PARA DESCOBRIR O RN...

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Do meu amigo Rogério Dias, publicitário, artista plástico, agitador cultural, recebi o convite para participar do lançamento do livro "66 RAZÕES PARA DESCOBRIR O RIO GRANDE DO NORTE E DELICIAR-SE COM ELE", de autoria de Erich Ettensperger & Marcia Monteiro de Carvalho, na próxima sexta-feira, dia 14 de março de 2008, a partir das 19h00, na Livraria Siciliano do Mossoró West Shopping. Repasso para os web leitores com o maior prazer.

- PRESIDENTE DA OAB-RN VISITA JUIZADO ESPECIAL DE MOSSORÓ.

Em visita de cortesia à Unidade Central do Juizado Especial de Mossoró, o presidente as OAB/RN, Paulo Teixeira, percebeu deficiência nas instalações do Juizado para atendimento ao advogado e a população em geral. Atualmente, a unidade tem em torno de nove mil processos em tramitação e, segundo o juiz Wagnus Kelly, o Tribunal de Justiça já foi oficializado sobre o problema. Também acompanharam a visita o vice-presidente da Subseccional em Mossoró, Lindocastro Nogueira, os conselheiros federais Wagner Soares e Sérgio Freire, além dos presidentes das Comissões de Exame de Ordem e Advogado Iniciante, Klebet Cavalcanti e Sérgio Aguiar, respectivamente. Paulo Teixeira ficou de conversar com o presidente do Tribunal de Justiça a fim de encontrar alternativas para melhorar as condições de trabalho do advogado no Juizado Especial de Mossoró. (Fonte: OAB - RN)

- AUTOMÓVEL: UM BEM DE ADORAÇÃO...

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Da forma como tem acontecido a expansão da quantidade de veículos postos nas ruas do nosso país, não vai tardar para que o automóvel seja tido unicamente como um verdadeiro objeto de adoração. Sim, porque em menos de uma década, é certo, não teremos mais espaço para que trafeguem, inclusive nas estradas. O que imprime realidade a este fato é, também, as facílimas condições para se adquirir um veículo, quer seja novo quer usado. Nâo importa. É que, se por um lado as financeiras estão abarrotadas de dinheiro decorrente do anatocismo (cobrança de juros sobre juros) por elas deliberadamente praticado; por outro, é lógico, necessitam desovar seus estoque fianceiros para receber de volta um volume excessivo do vil metal. Na realidade, comprar um carro hoje em dia é coisa fácil; difícil é mantê-lo. De início, o alto preço do combustível, impostos, taxas, seguros, etc., etc., tudo pelos olhos da cara; depois a desilusão. Assim não tem classe média que aguente. Dá até pra imaginar a realidade d

- REVISTA PAPANGU 49, NAS BANCAS.

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Já está nas bancas de jornais e revistas do Rio Grande do Norte a nova edição da revista Papangu. Depois de muitos “créus” no carnaval, a nossa publicação, sem confete ou serpentina, apresenta na capa o revolucionário “Cheravara”, uma alusão ao momento de êxtase do prefeito natalense, Carlos Che Eduardo Alves, que disse em sua leitura anual, proferida na Câmara Municipal de Natal, ter feito em seu governo uma verdadeira revolução. Sendo assim, a Papangu lembrou do nosso revolucionário Che potiguar e créu, ele é o ganhador do Troféu Papangu! “Uma oração para Alberto da Cunha Melo”, de autoria do bibliófilo Carlos Meireles, está na seção Autores & Obras. Meireles comenta a poesia de Alberto Cunha, especialmente a obra “Dois caminhos e uma oração”. Alexandro Gurgel, no Especial, faz “Um passeio histórico pelas quebradas da serra”. A cidade é Martins, localizada numa região serrana do médio oeste Potiguar. Distante 370 quilômetros da capital do Estado, inspirou o escritor e pesquisador

- CHEQUE PRÉ-DATADO SEM FUNDOS É OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA E NÃO ILÍCITO PENAL.

O cheque pré-datado, como ordem de pagamento à vista, emitido sem fundos não caracteriza ilícito penal qualquer. O entendimento, unânime, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue o voto do ministro Hamilton Carvalhido e confirma a jurisprudência da Casa. A decisão extinguiu, por falta de justa causa, a ação penal que condenou um ex-dono de casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato. Segundo dados do processo, o ex-dono da casa noturna mantinha relacionamento comercial com muitos estabelecimentos e com prestadores de serviços da cidade. Com isso, conseguia crédito, adquirindo e pagando os serviços mediante os eventos promovidos pelo estabelecimento. Como alguns eventos não tiveram o retorno esperado, ele não conseguiu arcar com o pagamento de todos os débitos que tinha na praça. Por essa razão, foi denunciado pelo crime de estelionato, por ter emitido três cheques no valor de R$ 1.500,00 e outro no valor de R$ 840,00 que não puderam ser desc