- AUTORIDADES BRASILEIRAS PODERÃO PERDER FORO PRIVILEGIADO.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, projeto de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado para as autoridades do País nos casos de crime comum, entre eles presidente da República, senador, deputado, juiz, promotor, governadores e magistrados. Pelo projeto, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), somente os casos de crime de responsabilidade - que podem levar ao impeachment de um presidente da República, tendo como exemplo o processo contra o ex-presidente Fernando Collor, em 1992 - continuariam a ter julgamento por corte especial.
O projeto segue agora para apreciação de uma comissão especial. Se aprovado, vai para o plenário da Câmara, onde tem de receber no mínimo 308 votos dos deputados, em dois turnos de votação. No Senado, a votação também ocorre em dois turnos, com o mínimo de votos de 49 senadores. "Se a proposta for aprovada em última instância, caberá à Justiça comum julgar os casos de crime comum, sejam eles cometidos pelo mais simples dos cidadãos, seja pelo importante, que é o presidente da República", disse Itagiba.
A atual Constituição dá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a incumbência de processar e julgar as principais autoridades do Brasil nas infrações penais comuns, como ministros, o presidente da República e o vice, os congressistas e o procurador-geral da República. Também são julgados pelo STF os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.A mesma prerrogativa alcança os prefeitos, que são processados e julgados perante os tribunais estaduais. Da mesma forma, os juízes estaduais, distritais, os membros do Ministério Público são julgados perante estes tribunais. Já os governadores dos Estados e do Distrito Federal são processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que ocorre também com os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União.
(Fonte: Globo)
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"ESSELENTÍSSIMO" JUIZ!
Ao transitar pelos corredores do fórum, o advogado (e professor) foi chamado por um dos juízes: - Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.
Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se: "Esselentíssimo Juiz".
Gargalhando, o magistrado lhe perguntou:
- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade?
- Foi sim - reconheceu o mestre. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?
O juiz pareceu surpreso:
- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra Excelentíssimo?
Então explicou o catedrático:
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras.
O certo então seria dizer: "Esse lentíssimo juiz".
Depois disso, aquele magistrado nunca mais aceitou o tratamento de "Excelentíssimo Juiz", sem antes perguntar:
- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento?

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