- A "LEI DE GERSON" NA VERSÃO TERCEIRO MILÊNIO.



Na segunda metade dos anos 70, salvo melhor formatação, um comercial de cigarros, tendo por protagonista e autor da façanha o jogador Gerson (foto), um dos integrantes da seleção brasileira que conquistou o tri campeonato mundial de futebol no Mexico, entoava a seguinte mensagem: "...se você é como eu, que gosta de levar vantagem eu tudo, certo? mude para o novo Arizona..." Tamanha idiotice, não poderia parir uma cria tão análoga quanto a famosa "lei do Gerson", ou seja, a lei dos que tentam levar sempre vantagem em tudo. Seria, na melhor das hipóteses, uma espécie de equivocada "modernização" da máxima: "os fins justificam os meios", e vice-versa. Fato é que, a partir daí, o talentoso jogador caiu em eterna desgraça: tentou, sem êxito, a carreira de treinador de futebol; comentarista esportivo no rádio e, depois, na televisão, igualmente sem êxito. No nosso país, é fato, desde a inserção de referido reclamo televisivo, uma crescente legião de seguidores da famosa "lei do Gerson", passou a se produzir para, também de forma não menos crescente, transpor décadas. Em verdade, na história desse país, a "lei do Gerson" nunca esteve tão em prática quanto na atualidade. Em Mossoró, lógico, não seria diferente. Pra todo e qualquer lado que mira, por mais incrível que possa parecer, existe sempre um adepto. Apenas para exemplificar as centenas de casos que presenciamos no dia-a-dia: se você é daquele tipo de sujeito que avança o sinal vermelho, ultrapassa sempre pela esquerda, estaciona em fila dupla, trafega na contra-mão, não respeita a faixa de pedestre, etc..., e se acha o máximo por fazer tudo isso, é preciso encarar a realidade (enquanto é tempo) e aceitar a sua condição de usuário da "lei do Gerson". A partir daí, é certo, tudo ficará mais fácil para uma decisão inevitável: continuar sendo o idiota chapado, em razão de tal posição, ou, ao reverso, extirpar, em definitivo, a condição de adepto da famigerada lei do Gerson, que tem por defensores e usuários todos os imbecis que fazem qualquer coisa para levar vantagem em tudo. Pense nisso!!!

Herbert Oliveira Mota
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RECESSO FORENSE - Tribunal decide pelo recesso, ao invés de férias coletivas, agora, em dezembro. Em sessão administrativa, realizada no dia 04, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu fixar de 21 do corrente a 05 de janeiro de 2007, o recesso do Poder Judiciário, ao invés de férias coletivas como ocorria anteriormente. Neste período, os prazos processuais estarão suspensos e funcionará plantão judicial em ambas as instâncias. O recesso judicial atende uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, feita aos Presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país. Aqui, o presidente do TJ, desembargador Amaury Moura, editou Resolução, publicada no Diário Oficial da Justiça, regulamentando a matéria.
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RECESSO DO TRT/RN - A presidência do tribunal considerando o disposto no art. 215 do Regimento Interno desta Corte, que estabelece, como de recesso forense, o período compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano; considerando que todos os prazos estarão suspensos no aludido período; considerando por fim, a necessidade de melhor adequar os interesses das partes com o funcionamento interno deste Regional, resolveu determinar que o atendimento ao público, em todos os órgãos jurisdicionados da 21ª Região, durante o recesso forense, seja das 7h às 13h.

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