TIRANDO AS DÚVIDAS DO ELEITOR . . .


Um internauta, servidor público, encaminhou a seguinte indagação:

Herbert Mota, analisando a polêmica visita da governadora Rosalba ao assentamento Hipólito, quando houve troca de fotografias, mediante promessa da governadora de resolver o problema da documentação da terra do agricultor, segundo foi noticiado na imprensa, me surgiu a seguinte dúvida: se o Assentamento Hipólito é da responsabilidade do INCRA, portanto, um órgão federal, o responsável em resolver problemas inerentes ao referido assentamento é o INCRA ou o governo do Estado? Se for da competência do INCRA, então a governadora ludibriou a humilde família.

Você poderia me tirar essa dúvida?

Caro internauta, veja bem: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal criada pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970, com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. Isso significa que o INCRA tem por escopo, prioritariamente, implementar a política de reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável.

O órgão está implantado em todo o território nacional por meio de 30 Superintendências Regionais.

Valendo-me de informações oficiais, vejo como importante ressaltar que “nos últimos anos, o INCRA incorporou entre suas prioridades a implantação de um modelo de assentamento com a concepção de desenvolvimento territorial. O objetivo é implantar modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada região do País e fomentar a integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante no trabalho da autarquia é o equacionamento do passivo ambiental existente, a recuperação da infraestrutura e o desenvolvimento sustentável dos mais de oito mil assentamentos existentes no País.

Como se vê, se a nossa ilustre governadora Rosalba Ciarlini, que é a patrocinadora oficial e declarada de uma candidata a prefeito do município de Mossoró, RN, nas eleições deste ano, ‘prometeu’ resolver problema de documentação referente ao título de terra de um assentado, incorreu na prática de crime de captação ilícita de votos, capitulado no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, uma vez que, representando a sua candidata a prefeito de Mossoró, fato público e notório, prometeu vantagem pessoal para eleitor. Embora a competência para legalizar a situação fundiária dos assentamentos seja exclusividade do INCRA, neste caso, independe de quem seja a competência para fazer a emissão do Título de Terra, o crime está configurado.

A captação ilícita de voto, enquanto infração civil, tem umbilical pertinência com o crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral. Em outras palavras: ao praticar o delito previsto no Código Eleitoral, não obstante já serem ações criminosas, agora, passaram a também configurar infração eleitoral cível, punidas severamente com multa e cassação de registro ou do diploma.

Assim, mesmo levando-se em conta que o sujeito ativo da infração, pela regra legal, é o candidato, isso não significa, em hipótese alguma, que só será punido o candidato que agir pessoalmente. Não. No caso em comento, entendo que deve prevalece o entendimento de que poderá haver responsabilização do candidato que concorrer, de forma direta ou indireta, para a consumação do crime...


Comentários

Anônimo disse…
Eu estava la no assentamento hipolito e a governadora disse na casa onde eu me encontrava em alto e bom som que resolveria sim essa questão e outras, obordadas.

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