NOTA

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No mês de outubro do ano passado, o nosso blog realizou uma enquete, cuja indagação teve por escopo saber dos internautas "qual o maior problema enfrentado por Mossoró." Encerrada a consulta, postamos o seu resultado e, via de consequência, vários comentários foram feitos acerca da matéria do dia 20 de outurbo de 2009.
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Dos diversos comentários à matéria, teve um, postado por um 'anônimo', que fez referências pessoais à quatro integrantes da Administração do Município de Mossoró, a saber: Gustavo Rosado, Noguchi Rosado, Francisco Carlos, Canindé Maia e, também, ao deputado estadual Leonardo Nogueira.
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Ressalte-se, por importante, que o comentário atacando as referidas autoridades, por alcear no seu bojo citações de cunho jocoso e leviano, face ao anonimato do 'autor', foi imediatamente retirado do meio dos demais comentários, recebendo, da minha parte, a seguinte resposta:
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"ANONIMATO - Até por uma questão de princípio, sou totalmente contra o anonimato. A matéria postada (dia 20/10) acerca da nossa enquete sobre os maiores problemas atualmente enfrentados por Mossoró (veja matéria logo abaixo), me deparei com um comentário anônimo, no qual, uma 'criatura' faz duras críticas à Administração do Município de Mossoró, mas, de quebra utiliza adjetivos impróprios para alguns ocupantes de cargos comissionados. Covarde. É exatamente assim como qualifico uma pessoa que tem medo de se expor. Não concordo; não aceito. Aqui, não." (Confira aqui)
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Em seguida à postagem acima, por uma questão de prevenção contra situações análogas, passei a adotar o sistema de mediação dos comentários, ou seja, para a publicação de qualquer comentário, faz-se necesário a minha autorização, como até hoje venho adotando.
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O que é fato é que, mesmo tendo sido um comentário de um terceiro, as referidas autoridades, sentindo-se ofendidas, acionando o Poder Judiciário, aforaram uma "Queixa Crime" contra a minha pessoa.
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Na audiência preliminar, ocorrida no último dia 8 de abril, às 14h30, perante o Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Mossoró, presente o representante do Ministério Público, em face da desistência expressa pelas partes querelantes (autores) e da conciliação ocorrida entre as partes, o Dr. Claudio Mendes Júnior, nos termos do art. 107, V, do Código Penal, extinguiu a ação, tendo as partes renunciado ao prazo recursal.
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NOTA: Embora tenha eu (ou qualquer cidadão) o direito de discordar de um, dois, ou vários pontos da Administração do Município de Mossoró, o que precisa ficar patente é que, nem eu (nem qualquer cidadão) tem o direito de denigrir a imagem de quem quer que seja, principalmente de pessoas públicas, a exemplo do caso objeto desta postagem.
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Herbert Mota
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