- MUNICÍPIO DE CAICÓ TERÁ QUE INCORPORAR GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR.

.
Um servidor do município de Caicó ganhou o direito a ter incorporada, nos vencimentos, uma gratificação, relacionada ao exercício do cargo de coordenador, em diversas oportunidades, durante o tempo de serviço junto à administração pública.

O juízo de primeiro grau, da comarca de Caicó, negou o pleito, mas o servidor moveu Apelação Cível (N° 2009.008043-8), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que deu provimento ao recurso.

O autor da ação argumentou que, por causa da Portaria 041/2002, foi incorporado aos seus vencimentos o valor da remuneração equivalente ao cargo de comissionado CC-2 (fl. 18), mas acrescentou que, embora a Lei 3.471/93 tenha lhe garantido ganho equivalente a 80% da remuneração do Secretário Municipal, nunca recebeu o acréscimo da forma imposta pela Lei.

O Ente Público contestou e pleiteou a improcedência dos pedidos, argumentando que a Lei 3.471/93 foi revogada com a nova edição dos artigos 37 e 39 da Carta Magna, que introduziu regras para a remuneração dos agentes políticos.

No entanto, os desembargadores ressaltaram que não pode o município se esquivar de pagar com sua parte, alegando, para tanto, a disposição contida numa emenda constitucional editada cinco anos após a lei que fixou a forma de cálculo dos vencimentos.
(Fonte: TJ-RN)
.
.
.
.

Comentários

Anônimo disse…
Caro Herbert Mota, gostaria de externar aqui a satisfação de ter a sua visita e o comentário deixado na minha página. Os seus elogios muito me envaidecem, principalmente por você ser uma cabra do meio artístico, tem sensibilidade a flor da pele. Um grande abraço meu querido Herbert Mota. Sinceramente, Maninho (O Lindão) www.maninhodesenhos.blogspot.com

Postagens mais visitadas deste blog

OBRIGADO . . .

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.