AÇÃO MONITÓRIA É INSERIDA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

O novo Código de Processo Civil (CPC)
aprovado no último dia 26 de março, a partir do Projeto de Lei 
8.046/2010, recebeu emenda aditiva de autoria da deputada
federal
Sandra Rosado (PSB-RN) que inclui no texto o capítulo XI, intitulado Da Ação Monitória, com três artigos que tratam sobre custos, prazos e outras questões. 
 
A proposta, que está para análise no Senado Federal, recebeu de vários deputados emendas
semelhantes,
 mas somente a de Sandra
Rosado
foi aprovada por ampliar este instituto, que havia sito retirado do texto original do Senado.
 
A Ação Monitória foi introduzida no ordenamento processual civil brasileiro em 1995. 
 
O objetivo é agilizar, com custos mais baixos, a solução de conflitos jurídicos por parte do Estado. 
 
Em sua justificativa, Sandra Rosado explica se tratar de um procedimento concentrado, ágil e pouco dispendioso e que já é adotado em países como Alemanha, Áustria, Itália e Portugal. 
 
Não compreendo como esta ação não foi introduzida no anteprojeto de reforma do CPC”, questiona a parlamentar socialista.
 
Na redação final do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a Ação Monitória consta do artigo nº 715. 
 
Neste momento, o texto do Código de Processo Civil se encontra no Senado e, se não sofrer alterações, segue para sanção presidencial.



Com informações da
Assessoria
do PSB na Câmara 
Assessoria
de Comunicação
Sandra Rosado
Jornalista Katiana Azevedo

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