TRT-RN IMPLANTA PJe EM SETE VARAS DO INTERIOR.
As Varas do Trabalho de Assu,
Caicó, Ceará-mirim, Currais Novos, Macau e Pau dos Ferros estão com seus prazos
e seu atendimento ao público suspensos, a partir desta segunda-feira (24) para a
implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O atendimento ao público e
os prazos processuais serão retomados no próximo dia 7 de abril.
Nesse período, equipes da área
de Tecnologia da Informação estão realizando a instalação do novo sistema nos
computadores das Varas e a Escola Judicial do TRT-RN vem realizando treinamento
para juízes e servidores.
Para preservar o direito das
partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza
urgente, será mantido plantão judicial no período de suspensão.
Atualmente, a segunda instância
do tribunal e todas as Varas do Trabalho de Natal, de Mossoró e de Goianinha
estão operando pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico.
Confira o ato na íntegra:
Ato Nº 37, de 21/01/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições;
Considerando os termos do artigo 25, inciso
XV, do Regimento Interno;
Considerando que a implantação do Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT dar-se-á nas 02 (duas) Varas
do Trabalho de Macau, Vara do Trabalho de Assu, Vara de Trabalho de Pau dos
Ferros, Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, Vara do Trabalho de Caicó e Vara do
Trabalho de Currais Novos a partir de 07/04/2014;
Considerando que a referida implantação
provocará a necessidade de treinamento e capacitação dos servidores e a adequação
da estrutura física da unidade jurisdicional dos citados Órgãos às exigências
do PJe-JT;
Considerando a necessidade de resguardar os
prazos decadenciais, que não se suspendem nem interrompem;
Considerando, finalmente, a urgência na
obtenção da prestação jurisdicional nas hipóteses que se incluem na competência
jurisdicional do regime do plantão, nos termos da Resolução nº 71 do CNJ;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, no período de 24/03/2014
a 07/04/2014, os prazos processuais, a pauta das audiências e o atendimento ao
público nas 02 (duas) Varas do Trabalho de Macau, Vara do Trabalho de Assu,
Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, Vara do
Trabalho de Caicó e Vara do Trabalho de Currais Novos, para fins da implantação
do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT.
Art. 2º Os prazos que se vencerem no período
da suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (dia 08 de
abril de 2014).
Parágrafo único. Para preservar o direito
das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza
urgente, será mantido plantão judicial no período de 24/03/2014 a 07/04/2014,
que poderá ser acionado por meio dos seguintes telefones:
* Vara do Trabalho de Assu - (84) 9481-5774/
(84) 9695-5324
* Vara do Trabalho de Caicó - (84)
9966-2008/ (84) 9957-7716
* Vara do Trabalho de Ceará-Mirim - (84)
9913-5206 / (84) 9408-5858
* Vara do Trabalho de Currais Novos - (84)
9667-2120/ (84) 9963-8824
* Vara do Trabalho de Pau dos Ferros - (84)
9606-3838 / (84) 9972-6614/ (84) 9628-8810/ (84) 9117-8216
* Varas do Trabalho de Macau - será
publicado anteriormente escala designando os períodos em que cada uma das Varas
estará de plantão.
1ª Vara do Trabalho de Macau - (84)
9109-8307/ (84) 2010-0369 / (84) 8806-2061 (Distribuição)
2ª Vara do Trabalho de Macau - (84)
9131-7504 / (84) 8806-2061 (Distribuição)
Revoga-se o ATO TRT-GP nº 032/2014.
Publique-se.
Natal/RN, 21 de janeiro de 2014.
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Vice-Presidente no exercício
da Presidência
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