TRT-RN INSTALARÁ PJe NAS VARAS DO TRABALHO DO INTERIOR.
Depois
de ser instalado na Justiça do Trabalho em Natal, Mossoró e Goianinha, o
Processo Judicial Eletrônico (PJe) chegará, a partir de abril, a Assu,
Ceará-Mirim, Caicó, Currais Novos Macau e Pau dos Ferros.
Com
isso, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte finaliza a
implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) na Justiça do
Trabalho da 21ª Região.
Nos
preparativos para a implantação do PJe no interior, o TRT-RN suspenderá
as audiências e o atendimento ao público, entre a última semana de
março e a primeira de abril, nas Varas de Assu, Ceará-Mirim, Caicó,
Currais Novos Macau e Pau dos Ferros.
No
período de suspensão, os prazos que se vencerem ficam prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente à implantação do PJe nas Varas.
Para
preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e
às matérias de natureza urgente, será mantido plantão judicial no
período de suspensão.
Confira o ato na íntegra:
Ato Nº 37, de 21/01/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições;
Considerando os termos do artigo 25, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando
que a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho PJe-JT dar-se-á nas 02 (duas) Varas do Trabalho de Macau, Vara
do Trabalho de Assu, Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, Vara do
Trabalho de Ceará-Mirim, Vara do Trabalho de Caicó e Vara do Trabalho de
Currais Novos a partir de 07/04/2014;
Considerando
que a referida implantação provocará a necessidade de treinamento e
capacitação dos servidores e a adequação da estrutura física da unidade
jurisdicional dos citados Órgãos às exigências do PJe-JT;
Considerando a necessidade de resguardar os prazos decadenciais, que não se suspendem nem interrompem;
Considerando,
finalmente, a urgência na obtenção da prestação jurisdicional nas
hipóteses que se incluem na competência jurisdicional do regime do
plantão, nos termos da Resolução nº 71 do CNJ;
R E S O L V E:
Art.
1º Suspender, no período de 24/03/2014 a 07/04/2014, os prazos
processuais, a pauta das audiências e o atendimento ao público nas 02
(duas) Varas do Trabalho de Macau, Vara do Trabalho de Assu, Vara de
Trabalho de Pau dos Ferros, Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, Vara do
Trabalho de Caicó e Vara do Trabalho de Currais Novos, para fins da
implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho
PJe-JT.
Art.
2º Os prazos que se vencerem no período da suspensão ficam prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente (dia 08 de abril de 2014).
Parágrafo
único. Para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos
decadenciais e às matérias de natureza urgente, será mantido plantão
judicial no período de 24/03/2014 a 07/04/2014, que poderá ser acionado
por meio dos seguintes telefones:
* Vara do Trabalho de Assu - (84) 9481-5774/ (84) 9695-5324
* Vara do Trabalho de Caicó - (84) 9966-2008/ (84) 9957-7716
* Vara do Trabalho de Ceará-Mirim - (84) 9913-5206 / (84) 9408-5858
* Vara do Trabalho de Currais Novos - (84) 9667-2120/ (84) 9963-8824
* Vara do Trabalho de Pau dos Ferros - (84) 9606-3838 / (84) 9972-6614/ (84) 9628-8810/ (84) 9117-8216
*
Varas do Trabalho de Macau - será publicado anteriormente escala
designando os períodos em que cada uma das Varas estará de plantão.
1ª Vara do Trabalho de Macau - (84) 9109-8307/ (84) 2010-0369 / (84) 8806-2061 (Distribuição)
2ª Vara do Trabalho de Macau - (84) 9131-7504 / (84) 8806-2061 (Distribuição)
Revoga-se o ATO TRT-GP nº 032/2014.
Publique-se.
Natal/RN, 21 de janeiro de 2014.
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Vice-Presidente no exercício da Presidência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - FONES: (84) 4006-3081/4006-3280/9614-0111
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