TRE-RN DECRETA INELEGIBILIDADE E CASSA GOVERNADORA E PREFEITA DE MOSSORÓ.
A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN,
em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 23, no Recurso
Eleitoral 314-60 que manteve, por maioria de votos a cassação do diploma
da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró, respectivamente, Claudia
Regina e Wellington Carvalho, e decretou a inelegibilidade da
governadora Rosalba Ciarlini.
Em seguida, também por maioria de votos, acolhendo questão de ordem
suscitada pelo Juiz Nilson Cavalcanti, aplicou à governadora a cassação
do mandato, com base na nova redação do artigo 15 da Lei Complementar
64/90, conferida pela Lei Complementar 135/2010, também conhecida como
Lei da Ficha Limpa.
A decisão da Corte será comunicada ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando posse interinamente ao presidente daquela casa legislativa no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no município de Mossoró, assim como ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para que após a publicação do acórdão, emposse o vice-governador no cargo de governador do Rio Grande do Norte no prazo de 24 horas.
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A decisão da Corte será comunicada ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando posse interinamente ao presidente daquela casa legislativa no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no município de Mossoró, assim como ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para que após a publicação do acórdão, emposse o vice-governador no cargo de governador do Rio Grande do Norte no prazo de 24 horas.
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