OAB NACIONAL DIVULGA MANIFESTO PELA TRANSIÇÃO SEGURA DO PROESSO EM PAPEL PELO ELETRÔNICO.
MANIFESTO PELA TRANSIÇÃO SEGURA DO PROCESSO EM PAPEL
PELO ELETRÔNICO
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos
Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas –
ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos
Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia –
MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo
qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o
aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe,
desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial:
1. Possibilitar
ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer
situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito
às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à
instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo
acesso ao Poder Judiciário;
2. Permitir
acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o
uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão
inseridas no sistema;
3. Incorporar na
plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo
no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida
do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe,
etc;
4. Implementar
função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os
arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;
5. Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;
6. Implantar a
emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos
processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º
da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts.
21, § 1º, e 25, § 3º;
7. Manter
funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida
ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer
oculta até o momento da primeira audiência;
8. Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais;
9. Eliminar a
possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial,
assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar
da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da
reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal
em vigor;
10. Providenciar
correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha
independentemente da informação de sua inscrição no CPF;
11. Criar
funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo
do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo
Tribunal Federal;
12. Estabelecer
canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema
nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal
técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região;
13. Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina;
14. Promover a
indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema,
assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à
implementação e manutenção do sistema PJe;
15. Viabilizar a
possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo,
implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e
browsers;
16. Apresentar
relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do
sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo,
confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo
CNJ;
17. Atender as
determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que
tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de
digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos
interessados;
18. Implementar a
apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto
nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;
19. Impedir que a
regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário
importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes;
20. Garantir a
completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art.
26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes
visuais.
As Instituições
signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial
Eletrênico - PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de
peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção
do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que
este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas
apontados.
Brasília, 2 de dezembro de 2013.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB
Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
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