MP PEDE CASSAÇÃO DE 13 DEPUTADOS QUE TROCARAM DE PARTIDO SEM JUSTA CAUSA.
A Procuradoria
Geral Eleitoral (PGE) propôs ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta
quinta-feira (28), 13 ações de perda de mandato por desfiliação
partidária sem justa causa contra parlamentares, de acordo com
informações do MPF (Ministério Público Federal).
Segundo os
pedidos, os deputados não comprovaram o cumprimento de nenhuma das
hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.
De acordo com o
vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, o
fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato,
como expressão da vontade popular. O eleitor
confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que
encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder
político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à
sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público.
O
vice-procurador destaca ainda que o mandato pertence ao povo, que
escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado.
Segundo ele, o cargo não pode ser objeto de acordos ou qualquer forma
de negociação que retire o poder da soberania popular.
A legislação do
TSE prevê que o partido político pode pedir, perante a Justiça
Eleitoral, a decretação de perda de mandato em decorrência de
desfiliação partidária sem justa causa.
Se o partido não reivindicar o
cargo no prazo de trinta dias, contados da data da desfiliação, o
Ministério Público tem prazo de mais 30 dias pode propor a cassação.
Confira a lista dos 13 deputados federais que podem perder o mandato:
José Humberto Soares/MG
Stefano Aguiar dos Santos/MG
Paulo César da Guia Almeida/RJ
Wanderley Alves de Oliveira/RJ
Walter Meyer Feldman/SP
Luiz Hiloshi Nishimori/PR
Silvio Serafim Costa/PE
José Wilson Santiago Filho/PB
Alfredo Helio Syrkis/RJ
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE
Paulo Roberto Gomes Mansur/SP
Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR
Cesar Hanna Halun/TO
R7
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