ARTIGO.
CONDENAÇÃO
ANTECIPADA: DESRESPEITO À HISTÓRIA.
Por Félix Gomes
Neto - Advogado
A atual democracia foi precedida de conquistas ao custo de
sofrimento, quando muitos jovens perderam suas vidas no combate aos mais diversos
interesses dos poderosos, sem falar que famílias foram destruídas. No entanto,
pouco a pouco a ditadura foi sendo vencida, muito embora, tais precedentes
históricos estão na vala do esquecimento.
O povo teve participação essencial para a derrubada dos poderosos,
com o inicio da abertura democrática nos anos 70, surgindo avanços. Por fim,
veio a Constituição Cidadã de 1988 que deveria ser respeitada e não é, pois, os
seus princípios estão sendo desvirtuados. O maior exemplo é a aplicação
presunção de inocência: “todos são
inocentes até que se prove em contrário”, já que parece que está valendo o contrário: “até que prove o contrário todos são culpados.”
Tal realidade haverá de ser modificada e o único caminho é o Poder
Judiciário, onde o julgamento de acusados de cometer crime(s) obedece a norma
jurídica.
A violência e a força da mídia estão indicadas como realidade. Em
casos de repercussão a sua atuação na maioria das vezes indica condenação antecipada e censura aos operadores do direito no
seu múnus, principalmente os que são responsáveis pela defesa de acusados e
aqueles que julgam diante da lei, garantindo direitos trazidos pela carta
cidadã.
Está se tornando praxe a formação
de pelotões nas famosas entrevistas coletivas, onde autoridades de terno e
gravata e sob a proteção do Estado, se dispõe em bancada na frente das
câmaras e diante de microfones, apresentando sem amarras o convencimento das
suas conclusões subjetivas a respeito de operações de investigações criminais,
como se tivesse concluindo uma cassada, desprezando a presunção de inocência e
a dignidade humana, esquecendo que cada palavra lançada, não mais será
esquecida e tal proceder é inadmissível no ordenamento jurídico.
Lançada as versões oficiais na
mídia, resta aos acusados apenas a obrigação de provar que as acusações não são
verdadeiras, traduzindo a inversão de
principio constitucional e o sentimento de que “até que prove o contrário todos são culpados”. È de se lamentar.
Admitir como normal tal realidade é de um perigo sem precedente, uma verdadeira
ameaça a segurança jurídica.
Queira ou não tal proceder,
endereça condenação antecipada aos que são indicados como protagonistas. Em
tais casos, os advogados são os primeiros a identificar tal realidade, pois,
eles recebem as reclamações pela falta de respeito a madura constituição de
1998. Assim, todas as vezes que ocorre tal situação, cabe somente ao advogado,
primeiro repudiar, depois, lançar mão dos meios jurídicos adequados ao
restabelecimento de direitos não respeitados, não podendo admitir a inversão de
princípios e passar a tentar provar que o acusado não é o culpado. Não, nunca,
jamais, pois, tal ônus caberá a quem acusa, muito embora a exposição pública já
tenha trazida a opinião de condenação antecipada.
Quando ocorre tal situação: Qual a saída??? Como já dito, restará
penas aguardar o Judiciário aplicar o direito diante da norma, sem a influência
do poder midiático, onde as decisões estão pautadas na discussão jurídica de
cada caso, respeitando os princípios constitucionais e processuais, não se
curvando a ignorar direitos constitucionalmente tutelados. Não importa a opinião de condenação
antecipada. Importa a oportunidade de se fazer justiça, se não existir provas,
absolve-se, caso contrário, restará a condenação. È a segurança jurídica que se
espera.
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