TJRN: NÃO CUMPRIR DECISÕES É MAU EXEMPLO PARA A SOCIEDADE.
Durante a sessão da Corte Estadual de Justiça desta quarta-feira (4), o
desembargador Claudio Santos, demonstrou estranheza e preocupação com a
proliferação de entendimentos e declarações de autoridades públicas e
de dirigentes sindicais, que se negam a cumprir decisões judiciais do
Tribunal de Justiça e de juízes de primeira instância.
O magistrado
salientou que seu pronunciamento se dá como magistrado e cidadão para
chamar a atenção daquelas pessoas que devem ter respeito à sociedade.
“Essas pessoas alegam que as decisões serão reformadas e que por isso
não serão cumpridas, o que é uma falácia”, destaca o integrante da
Corte.
“Exorto à Corte que fiquemos atentos às decisões monocráticas dos
desembargadores, que são tomadas em nome do Colegiado” – ressalta
Claudio Santos. “Todas as decisões são passíveis de recurso para quem
não está satisfeito com elas, mas o descumprimento é um mau exemplo dado
publicamente pelas autoridades de alto nível ou representantes de
quaisquer outros segmentos”, reforça. “Com esta prática, agravam o
magistrado e a Constituição da República”.
O presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), desembargador Aderson
Silvino, informou aos desembargadores que todas as providências estão
sendo tomadas para o cumprimento da decisão do ministro Ricardo
Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que já
determinou em duas oportunidades, nos dias 23 e 30 de agosto, que o
Executivo potiguar promova o repasse integral do duodécimo ao Judiciário
potiguar. “O ministro está recebendo informações sobre o descumprimento
e poderá tomar novas medidas”, comunicou o presidente. O TJ já
apresentou petição ao STF para que seja feito o bloqueio da quantia
restante para integralizar a parcela do orçamento que cabe ao TJ
potiguar.
“Jamais deixamos de atender as convocações para tratar das questões
orçamentárias, canal que foi encerrado com a publicação de um decreto,
instrumento de ingerência indevida do Executivo no Judiciário”, afirmou
Aderson Silvino. Na reunião em Brasília para discutir a sessão no
Supremo, foi dito, recorda o presidente, que o Governo do RN tinha duas
opções: a legalidade, cumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
ou a ilegalidade. “E nesse momento, diante do ministro Lewandowski, o
Executivo não apresentou nenhuma proposta”.
É oportuna, para o desembargador Amaury Moura Sobrinho, a fala do
colega Claudio Santos. “O momento é extremamente delicado, vemos
autoridades públicas que usam mídias de todos os tipos para demonstrar
desrespeito às decisões do Judiciário, incluindo aí o maior Tribunal do
país, o Supremo”, pontua o decano da Corte potiguar. Amaury reforça a
observação para o fato de que a situação de dificuldade econômica pela
qual o Executivo diz estar passando não foi causada nem é de
responsabilidade do Judiciário, quando na realidade a situação é outra.
“Se autoridades desse quilate se comportam assim diante de um decisão do
STF, imagine perante outras instâncias?”. Para a desembargadora Judite
Nunes, o Tribunal deve zelar pelo cumprimento das determinações do
Judiciário, “porque é isso que assegura a independência de nossas
decisões”.
“É nítida a recalcitrância do poder Executivo em não cumprir decisões
judiciais. Prestamos nosso apoio para que se façam cumprir as decisões
do Supremo” - observa o desembargador João Rebouças. Amílcar Maia, foi
outro membro da Corte a chamar a atenção do Pleno para um aspecto
importante: “Como o governo estadual pode exigir que o cidadão cumpra as
leis quando elas mesmas [as autoridades] descumprem?” - indaga o
magistrado. O desembargador Ibanez Monteiro lamentou que esta situação
esteja ocorrendo e também manifestou seu apoio às providências adotadas
pelo Tribunal. “O governo dá mau exemplo”, reforça Claudio Santos.
Ministério Público alerta para descumprimento da lei
O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, destacou que o Ministério
Público Estadual tem acompanhado essa situação. “Estou estarrecido com o
nível ao qual estamos chegando”, frisou Rinaldo. Ele lembra que há um
descumprimento à lei (LDO) a partir de um momento em que é baixado um
decreto que fere a legislação e os orçamentos do TJ, Ministério Público,
Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, instituições autônomas,
detentoras de garantias legais. Para o dirigente do Ministério Público
potiguar, isso por si só, demonstra grave desrespeito, uma prática
constante do Executivo ao não implantar coisas simples como implantação
de gratificações, inclusive as de pequenos valores.
Rinaldo Reis salienta ainda que a assessoria da governadora e a própria
chefe do Executivo sabem que esta postura pode ensejar crime de
responsabilidade. Existe previsão legal sobre o assunto no art. 12, II,
da Lei 1.079, que trata das consequências para quem não cumpre decisões
do poder Judiciário. “O MPE está analisando, tem chegado representações
de entidades e de parlamentares a respeito destas questões, que em tese
podem ser equiparadas à improbidade administrativa”, acrescentou o
procurador geral de Justiça.
tjrn
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