TJRN DETERMINA AO GOVERNO DO RN REPASSAR IMEDIATAMENTE ICMS DEVIDO AO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL.
A retenção dos valores devidos ao município de Serra do Mel, mostra que o governo do RN pretendia (e pretende) 'fazer caridade' com o dinheiro alheio.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
negou recurso interposto pelo Governo do Estado e manteve a obrigação para que
o mesmo repasse integralmente a cota-parte dos 25% do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e de Serviços (ICMS), cabíveis ao município de Serra do Mel. A
decisão se deu nos termos do voto do relator, desembargador Amaury Moura.
A Procuradoria de Serra do Mel ingressou com uma Ação Cível
no TJRN alegando que o Estado, “por mera liberalidade e de forma unilateral e
arbitrária”, tem implementado deduções no montante de ICMS devido aos
municípios. Tal fato, destacou a defesa, tem incorrido na subtração das
receitas pertencentes às Prefeituras.
Essa redução em uma das principais fontes constitucionais de
custeio dos municípios, frisou ainda a Procuradoria, é perpetrada pelo Estado,
através de incentivos fiscais concedidos pela Fazenda Estadual, que renuncia
parcela do ICMS além do limite que detém. “É de se dizer: o Estado do Rio
Grande do Norte renuncia receitas de ICMS que, por expressa previsão
constitucional (…) pertencem aos municípios”, acrescentou.
(Processo n.º 2011.006906-0)
tjrn
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