MINISTRO CELSO DE MELO DECIDE NESTA QUARTA EMBARGOS INFRINGENTES NA AÇÃO PENAL 470.
Ministro decano do STF já disse que "em
assuntos de governo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem
justificar práticas criminosas.' Por outro lado, recentemente, defendeu o valor dos
embargos infringentes, que podem resultar em um novo julgamento do mesalão.
Autor do voto mais duro contra os
condenados pelo mensalão em 2102, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, o decano da Corte,
decidirá quarta-feira se o julgamento se arrastará por tempo indeterminado. Com
o desempate a favor da validade dos embargos infringentes, condenações por
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro podem ser revertidas.
Qual Celso de Mello vai
prevalecer? O que apontou para “delinquentes”, participantes de um “estranho e
pernicioso sodalício” que se instalou no “núcleo mais íntimo da democracia”? Ou
o que permitirá, se votar pelos embargos infringentes, que os condenados tenham
a chance de escapar das penas impostas? O ministro já se declarou favorável a
embargos infringentes, em sessões anteriores do STF.
Com o placar de 5 a 5, os
ministros mostraram que há argumentos técnicos para os dois lados. A Lei 8.038,
que disciplinou os tribunais superiores, não revoga expressamente o embargo
infringente, previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF. Até agora,
para a metade dos magistrados, a admissibilidade do recurso representaria um
sistema de Justiça que “não fecha". Para outros, é um dispositivo que se
mantém, mesmo após a promulgação da lei, em 1990.
José Dirceu, Delúbio Soares e
José Genoino, petistas que criaram um esquema de desvio de dinheiro público
para a compra de parlamentares, podem ser absolvidos pelo crime de formação de
quadrilha. Eles, no entanto, participaram de uma associação que teve como objetivo
“a agressão permanente contra a sociedade civil”, segundo Mello.
Os réus agiram, segundo o
ministro, “nos subterrâneos do poder, como conspiradores à sombra do Estado,
para, em assim procedendo, vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública”. Em
voto histórico, ele disse: “A isso, a essa sociedade de delinquentes, a essa
‘societas delinquentium’, o Direito penal brasileiro dá um nome: o de quadrilha
ou bando”. Os condenados, para ele, desrespeitaram a República com as práticas
criminosas:
“A conduta dos réus, notadamente
daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio
espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o
pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar
práticas criminosas”, afirmou o decado, que também disse: “Se impõe a todos os
cidadãos dessa República um dever muito claro: o de que o Estado brasileiro não
tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper”, disse
Celso de Mello no ano passado.
Especialista alerta para risco
de tensão maior
Caso o ministro Celso de Mello
considere válido o uso dos embargos infringentes na próxima sessão do
julgamento do mensalão, 12 réus poderão entrar com tal expediente no Supremo
Tribunal Federal (STF). Novo relator e novo revisor vão reapresentar os casos.
O decano já indicou algumas vezes
estar inclinado a aceitá-los. Se assim acontecer, é provável que apenas em 2014
os ministros iniciem um novo julgamento, avaliam especialistas.
Para o cientista político da
Universidade de Brasília (UnB), David Fleisher, caso os embargos infringentes
sejam aceitos pelo ministro, a sociedade terá motivos para crer na
desmoralização da Justiça.
- Se se permitir o embargo, e não
contarem com a Lei 8.038 para revogá-lo, o Supremo pode sofrer grande
descrédito. E o pior: vai jogar todo o julgamento para o ano que vem, perto das
eleições.
Tratamento diferenciado
Fleisher diz que, se os
mensaleiros não forem para a cadeia até junho, a decisão da Corte também
contribuirá para a participação de mais pessoas em manifestações:
- O Supremo pode contribuir, em
2014, para um mês de junho pior do que o deste ano. Ano que vem, temos
eleições, Copa do Mundo, e, se ainda estiver ocorrendo o julgamento, será o
pior mês de junho. Será um barril de pólvora a ponto de estourar.
Cláudio Abramo, diretor-executivo
do Transparência Brasil, diz que o problema fundamental da aceitação dos
embargos infringentes passa pelo tratamento diferenciado de réus no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. No STJ, não há previsão de embargos
infringentes:
- A grande questão é se as regras
gerais do sistema judicial valem ou não. Ou se elas são excetuadas no caso do
STF, que calha de ter no seu regimento interno um dispositivo que admite esses
embargos. Então, os governadores que serão julgados, por exemplo, terão um
tratamento diferente daqueles réus que estarão enfrentando um processo no
Supremo Tribunal Federal?
globo
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