MINISTRO CELSO DE MELO DECIDE NESTA QUARTA EMBARGOS INFRINGENTES NA AÇÃO PENAL 470.



Ministro decano do STF já disse que "em assuntos de governo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas.' Por outro lado, recentemente, defendeu o valor dos embargos infringentes, que podem resultar em um novo julgamento do mesalão.



Autor do voto mais duro contra os condenados pelo mensalão em 2102, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, o decano da Corte, decidirá quarta-feira se o julgamento se arrastará por tempo indeterminado. Com o desempate a favor da validade dos embargos infringentes, condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro podem ser revertidas.

Qual Celso de Mello vai prevalecer? O que apontou para “delinquentes”, participantes de um “estranho e pernicioso sodalício” que se instalou no “núcleo mais íntimo da democracia”? Ou o que permitirá, se votar pelos embargos infringentes, que os condenados tenham a chance de escapar das penas impostas? O ministro já se declarou favorável a embargos infringentes, em sessões anteriores do STF.

Com o placar de 5 a 5, os ministros mostraram que há argumentos técnicos para os dois lados. A Lei 8.038, que disciplinou os tribunais superiores, não revoga expressamente o embargo infringente, previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF. Até agora, para a metade dos magistrados, a admissibilidade do recurso representaria um sistema de Justiça que “não fecha". Para outros, é um dispositivo que se mantém, mesmo após a promulgação da lei, em 1990.

José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, petistas que criaram um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de parlamentares, podem ser absolvidos pelo crime de formação de quadrilha. Eles, no entanto, participaram de uma associação que teve como objetivo “a agressão permanente contra a sociedade civil”, segundo Mello.

Os réus agiram, segundo o ministro, “nos subterrâneos do poder, como conspiradores à sombra do Estado, para, em assim procedendo, vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública”. Em voto histórico, ele disse: “A isso, a essa sociedade de delinquentes, a essa ‘societas delinquentium’, o Direito penal brasileiro dá um nome: o de quadrilha ou bando”. Os condenados, para ele, desrespeitaram a República com as práticas criminosas:

“A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas”, afirmou o decado, que também disse: “Se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: o de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper”, disse Celso de Mello no ano passado.

Especialista alerta para risco de tensão maior
Caso o ministro Celso de Mello considere válido o uso dos embargos infringentes na próxima sessão do julgamento do mensalão, 12 réus poderão entrar com tal expediente no Supremo Tribunal Federal (STF). Novo relator e novo revisor vão reapresentar os casos.

O decano já indicou algumas vezes estar inclinado a aceitá-los. Se assim acontecer, é provável que apenas em 2014 os ministros iniciem um novo julgamento, avaliam especialistas.

Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), David Fleisher, caso os embargos infringentes sejam aceitos pelo ministro, a sociedade terá motivos para crer na desmoralização da Justiça.

- Se se permitir o embargo, e não contarem com a Lei 8.038 para revogá-lo, o Supremo pode sofrer grande descrédito. E o pior: vai jogar todo o julgamento para o ano que vem, perto das eleições.

Tratamento diferenciado
Fleisher diz que, se os mensaleiros não forem para a cadeia até junho, a decisão da Corte também contribuirá para a participação de mais pessoas em manifestações:
- O Supremo pode contribuir, em 2014, para um mês de junho pior do que o deste ano. Ano que vem, temos eleições, Copa do Mundo, e, se ainda estiver ocorrendo o julgamento, será o pior mês de junho. Será um barril de pólvora a ponto de estourar.

Cláudio Abramo, diretor-executivo do Transparência Brasil, diz que o problema fundamental da aceitação dos embargos infringentes passa pelo tratamento diferenciado de réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. No STJ, não há previsão de embargos infringentes:
- A grande questão é se as regras gerais do sistema judicial valem ou não. Ou se elas são excetuadas no caso do STF, que calha de ter no seu regimento interno um dispositivo que admite esses embargos. Então, os governadores que serão julgados, por exemplo, terão um tratamento diferente daqueles réus que estarão enfrentando um processo no Supremo Tribunal Federal?


globo

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