MENSALÃO: SEMANA DECISIVA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O
cenário de incertezas que cercou a fase de recursos do processo do
mensalão terá fim a partir desta semana a mais decisiva desde o começo
da segunda etapa do julgamento. Na quarta-feira, o plenário retoma a
análise dos embargos infringentes apresentados pelo réu Delúbio Soares,
já iniciada pelo presidente, Joaquim Barbosa, no fim da sessão de
quinta-feira passada.
O voto contra de Barbosa era previsível. A
expectativa é em relação aos votos dos demais ministros, que terão de
enfrentar uma questão que foi cozinhada pela Corte em banho-maria por 23
anos, desde a edição da Lei 8.038, em novembro de 1990.
A
norma estabeleceu as regras dos processos e recursos no STF e no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas nada falou sobre os embargos
infringentes, previstos no artigo 333 do Regimento Interno da Corte
desde 1980, o qual tem força de lei. Os ministros analisarão se a Lei 8.038
revogou tacitamente os embargos infringentes recurso do réu condenado
por maioria do plenário por determinado crime, mas que obteve ao menos
quatro votos divergentes. Situação de 11 réus do processo do mensalão em
relação ao delito de formação de quadrilha, entre eles José Dirceu e
José Genoino. Caso os embargos sejam aceitos, uma nova análise das
condenações de até 11 réus terá de ser feita pelos ministros.
O
STF admitiu os embargos pelo menos uma vez, na Ação Rescisória 1.244.
Aceitos em dezembro de 2000, eles estão até hoje à espera de julgamento.
O recurso foi apresentado também em duas ações penais originárias, mas a
Corte ainda não decidiu se é cabível. Uma delas envolve o deputado
federal Asdrubal Mendes Bentes (PMDB-PA), condenado por crime eleitoral
em 2011. Na outra ação, o réu é o ex-deputado José Gerardo Oliveira de
Arruda Filho, do Ceará.
Previsão Além da avaliação do presidente,
Joaquim Barbosa, são considerados votos certos pela não admissibilidade
dos infringentes Gilmar Mendes e Luiz Fux. De outro lado, Ricardo
Lewandowski e Dias Toffoli se manifestarão pelo cabimento do recurso.
Celso de Mello e Teori Zavascki deram indicações de que votarão
favoravelmente aos infringentes. As incógnitas são os votos dos
ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto
Barroso.
Num eventual cenário em que o STF decida que os
infringentes não são cabíveis, o processo certamente caminhará para ser
encerrado até novembro. Os próximos passos, nesste caso, seriam a
publicação do acórdão dos embargos de declaração. A partir daí, os réus
teriam prazo de uma semana para apresentarem embargos dos embargos de
declaração e de 15 dias para os infringentes, que não teriam efeito.
Depois disso, Joaquim Barbosa levaria os últimos recursos para análise
em plenário. Esses novos embargos dificilmente reverteriam qualquer
decisão do julgamento. Nesse momento, as prisões seriam decretadas.
No
entanto, se os infringentes forem considerados válidos pelo Supremo, o
julgamento se estenderá até 2014, pois, nesse caso, haverá o sorteio de
novo relator para julgar novamente até 11 réus em relação aos crimes em
que tenham recebido quatro ou cinco votos pela absolvição. Se o tribunal
bater o martelo de que são cabíveis esses embargos, com a publicação do
acórdão os outros réus terão a oportunidade de interpor, disse o
ministro Marco Aurélio.
congressoemfoco
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