RIO GRANDE DO NORTE: JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE ILEGALIDADE DA GREVE NA EDUCAÇÃO.

Des. Saraiva Sobrinho (foto CMA)
O desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou pedido de antecipação de tutela formulado pelo Estado do RN buscando a declaração da ilegalidade e abusividade do movimento grevista desencadeado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN).

O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da liminar. 

Ainda no seu entendimento “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”.

Ao analisar os autos, o desembargador Saraiva Sobrinho destaca que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que sua aplicabilidade deve ser estendida à Administração Pública.

Aponta como fato público e notório o descumprimento por parte do Estado, da determinação judicial lançada no Agravo de Instrumento nº 2013.001282-3, com relatoria do desembargador Claudio Santos, no sentido de: "... determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 (quatro) horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência ...".

Para o desembargador Saraiva Sobrinho, parece inconteste “a inércia do Executivo no concernente à perfectibilização de diversos mandamentos legais favoráveis à aludida categoria, notadamente a LCE 465/12 (reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação)”.


fonte:tjrn

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