DEFEITO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO GERA DANO MORAL.
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A
36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a empresa Volkswagen e uma revendedora de veículos a pagarem
solidariamente indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma
consumidora.
O objeto da demanda foi a compra de um carro zero
quilômetro, que passou por dois recalls (Chamamento para consertos por problemas na fabricação) e necessitou de substituição do
motor para sanar o defeito apresentado.
O relator designado,
desembargador Renato Rangel Desinano, frisou que o fabricante e a
revendedora respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do
veículo novo que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se
destina, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O
automóvel foi adquirido em janeiro de 2009, passou por recalls em
agosto e dezembro do mesmo ano para regulagem de partida de freio e para
troca de óleo do motor.
Em 2010, após novamente apresentar defeito,
houve a troca do motor e solução do problema.
Desinano destacou:
mesmo que os fornecedores tenham sanado o vício, por meio da
substituição do motor do veículo, a frustração a que foi submetida a
autora configura dano moral, pois adquiriu veículo novo, zero
quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar
passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos.
Apelação nº 0058617-25.2010.8.26.0576
Fonte:TJSP
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