DEFEITO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO GERA DANO MORAL.

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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Volkswagen e uma revendedora de veículos a pagarem solidariamente indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. 

O objeto da demanda foi a compra de um carro zero quilômetro, que passou por dois recalls (Chamamento para consertos por problemas na fabricação) e necessitou de substituição do motor para sanar o defeito apresentado.

O relator designado, desembargador Renato Rangel Desinano, frisou que o fabricante e a revendedora respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do veículo novo que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

O automóvel foi adquirido em janeiro de 2009, passou por recalls em agosto e dezembro do mesmo ano para regulagem de partida de freio e para troca de óleo do motor. 

Em 2010, após novamente apresentar defeito, houve a troca do motor e solução do problema.

Desinano destacou: mesmo que os fornecedores tenham sanado o vício, por meio da substituição do motor do veículo, a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral, pois adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos.

Apelação nº 0058617-25.2010.8.26.0576
Fonte:TJSP

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