POBRE RIO G RANDE DO NORTE: JUSTIÇA SUSPENDE IMEDIATAMENTE TODOS OS SERVIÇOS DE PROPAGANDA/PUBLICIDADE DO ESTADO.
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de
Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de
propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Para isso, as empresas de
comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV
Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do
Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para o imediato
cumprimento da medida.
A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o
Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40
processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação
civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital
Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para
que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia
intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar
pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que,
na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o
dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela
gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento
na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os
prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na
rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede
privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o
prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências,
configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em
processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas
as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam
garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
Multa
Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art.
461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado
ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em
favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão
por parte da governadora do Estado do RN.
Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das
empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa
por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio
de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do
Fundo Estadual da Saúde.
Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o
recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente
via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda
propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte,
sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da
multa estipulada em R$ 1milhão.
Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem
demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses,
os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento,
isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as
informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art.
461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50
mil.
fonte:tjrn
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