LEI DA NOTA FISCAL ENTROU EM VIGOR MAS SERÁ REGULAMENTADA.
Coisa de Brasil!!
Entrou em vigor, na última segunda-feira (10) a Lei da Nota Fiscal,
onde estabelecimentos comerciais de todo o País são obrigados a
discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no
preço dos produtos e serviços.
De acordo com a Lei 12.741,
quando fizer uma compra, o consumidor precisa ser informado sobre o
valor dos tributos federais, estaduais e municipais,
cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
O
Governo Federal, no entanto, informou que ainda vai regulamentar a nova
legislação sobre o tema.
Através de nota divulgada na segunda-feira (10), a
Casa Civil afirmou que a elaboração da proposta de regulamentação e de
fiscalização ficará a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
A
Casa Civil disse ainda que encaminhará ao Congresso proposta que amplia
em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas no
caso de descumprimento da lei. Nesse período, acrescenta a nota, o
poder público promoverá orientações educativas para esclarecer como as
novas regras devem ser cumpridas.
A lei "obriga" as empresas a
discriminar o valor aproximado de um conjunto de até sete tributos em
cada nota ou cupom fiscal emitido - ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Quem descumprí-la pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
NOTA: se não era para ser cumprida, para que então aprovar uma lei que, segundo o próprio Governo Federal que a sancionou, necessita de um ano de campanha educativa para ser efetivamente cumprida. A lógica dia que bastaria inverter as etapas: primeiro educar e, se necessário, impor através de um instrumento legal.
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