LEI DA NOTA FISCAL ENTROU EM VIGOR MAS SERÁ REGULAMENTADA.

Coisa de Brasil!!

Entrou em vigor, na última segunda-feira (10) a Lei da Nota Fiscal, onde estabelecimentos comerciais de todo o País são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. 

De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor precisa ser informado sobre o valor dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

O Governo Federal, no entanto, informou que ainda vai regulamentar a nova legislação sobre o tema. 

Através de nota divulgada na segunda-feira (10), a Casa Civil afirmou que a elaboração da proposta de regulamentação e de fiscalização ficará a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

A Casa Civil disse ainda que encaminhará ao Congresso proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas no caso de descumprimento da lei. Nesse período, acrescenta a nota, o poder público promoverá orientações educativas para esclarecer como as novas regras devem ser cumpridas. 

A lei "obriga" as empresas a discriminar o valor aproximado de um conjunto de até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido - ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. 

Quem descumprí-la pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. 

NOTA: se não era para ser cumprida, para que então aprovar uma lei que, segundo o próprio Governo Federal que a sancionou, necessita de um ano de campanha educativa para ser efetivamente cumprida. A lógica dia que bastaria inverter as etapas: primeiro educar e, se necessário, impor através de um instrumento legal.

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