TST MANTÉM JUSTA CAUSA A EMPREGADO QUE SE RECUSOU A ATENDER CLIENTE.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu manter a justa causa aplicada por uma loja de roupas a um
vendedor que, após se recusar a atender um cliente, agrediu verbalmente
seu superior hierárquico em uma das lojas da empresa em Belo Horizonte
(MG).
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG) que havia afastado a justa causa aplicada,
determinando o pagamento de verbas rescisórias referentes à conversão
para dispensa imotivada.
Orecurso foi relatado pelo ministro
Augusto César de Carvalho, que decidiu pela reforma do julgado. Ele
observou que o Regional, embora tenha reconhecido o ato reprovável do
vendedor, usou como fundamento único para afastar a justa causa o seu
passado funcional e o tempo de contrato de trabalho, fatores que "não o
autorizam a agir de forma voluntariosa, mas, ao contrário, exigem
decoro, retidão e prudência no posto de trabalho".
(Processo:
RR-715-27.2011.5.03.0138).
fonte:tst
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