TST MANTÉM JUSTA CAUSA A EMPREGADO QUE SE RECUSOU A ATENDER CLIENTE.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a justa causa aplicada por uma loja de roupas a um vendedor que, após se recusar a atender um cliente, agrediu verbalmente seu superior hierárquico em uma das lojas da empresa em Belo Horizonte (MG). 
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia afastado a justa causa aplicada, determinando o pagamento de verbas rescisórias referentes à conversão para dispensa imotivada.

Orecurso foi relatado pelo ministro Augusto César de Carvalho, que decidiu pela reforma do julgado. Ele observou que o Regional, embora tenha reconhecido o ato reprovável do vendedor, usou como fundamento único para afastar a justa causa o seu passado funcional e o tempo de contrato de trabalho, fatores que "não o autorizam a agir de forma voluntariosa, mas, ao contrário, exigem decoro, retidão e prudência no posto de trabalho".
(Processo: RR-715-27.2011.5.03.0138).
fonte:tst

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