SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOSSORÓ, RN, DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO TERÁ EXPEDIENTE NESTA SEXTA-FEIRA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DA 5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOSSORÓ
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DA 5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOSSORÓ
PORTARIA Nº POR.0010.000004-7/2013, DE 27 DE MAIO DE 2013.
DECLARA FERIADO O DIA 30 DE MAIO DE 2013 NA SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOSSORÓ
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOSSORÓ/RN, LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a qual estabelece como feriados religiosos os assim declarados por lei municipal,
CONSIDERANDO o teor a Lei nº 03, de 27 de março de 1967, do Município de Mossoró, a qual define como feriado o dia de CORPUS CHRISTI, RESOLVE:
Art. 1º - No dia 30 de maio de 2013, não haverá expediente na Sede da Subseção Judiciária de Mossoró, ficando prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Art. 2º - Fica ressalvada a atuação dos servidores que trabalham em regime de plantão.
Art. 3º - Cientificar o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Mossoró, dos termos do presente ato.
CIENTIFIQUEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Juiz Federal LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
Diretor do Foro em exercício da Subseção Judiciária de Mossoró/RN
Diretor do Foro em exercício da Subseção Judiciária de Mossoró/RN
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