SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOSSORÓ, RN, DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO TERÁ EXPEDIENTE NESTA SEXTA-FEIRA.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DA 5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOSSORÓ

PORTARIA Nº POR.0010.000004-7/2013, DE 27 DE MAIO DE 2013.
 
DECLARA FERIADO O DIA 30 DE MAIO DE 2013 NA SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOSSORÓ 
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOSSORÓ/RN, LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a qual estabelece como feriados religiosos os assim declarados por lei municipal,
 
CONSIDERANDO o teor a Lei nº 03, de 27 de março de 1967, do Município de Mossoró, a qual define como feriado o dia de CORPUS CHRISTI, RESOLVE:
 
Art. 1º - No dia 30 de maio de 2013, não haverá expediente na Sede da Subseção Judiciária de Mossoró, ficando prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 184 do Código de Processo Civil.
 
Art. 2º - Fica ressalvada a atuação dos servidores que trabalham em regime de plantão.
 
Art. 3º - Cientificar o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Mossoró, dos termos do presente ato.
 
CIENTIFIQUEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
 
Juiz Federal LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
Diretor do Foro em exercício da Subseção Judiciária de Mossoró/RN

 

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