TJRN TERÁ DE ELABORAR NOVA LISTA PARA VAGA DE DESEMBARGADOR.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a lista
elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
(TJRN) para o preenchimento de uma vaga de desembargador.
O tribunal
terá de elaborar nova lista em votação aberta, nominal e com
justificativa para a escolha dos nomes a serem indicados para concorrer
ao cargo.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/4) durante o
julgamento dos processos 0000810-48.2013.2.00.0000 e
0000692-72.2013.2.00.0000.
A vaga em discussão deve ser preenchida, de forma revezada, por
advogados e pelo Ministério Público.
No primeiro processo, a Associação
do Ministério Público do Estado potiguar reivindicava a vaga para um
representante do Ministério Público, mas o CNJ julgou improcedente o
pedido.
O segundo denunciava a existência de vícios na formação da lista
tríplice com nomes de advogados, entre os quais a governadora do estado
escolheria e nomearia o novo desembargador.
O Conselho julgou procedente o pedido, já que a escolha dos três
nomes a serem levados ao Poder Executivo tem de ser feita em sessão
pública, com votação nominal e justificativa da escolha de cada
candidato.
O processo de escolha começa com a elaboração de uma lista
sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil. O tribunal escolhe três dos
seis nomes.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator dos dois casos, opinou
pela improcedência dos pedidos, mas foi vencido pela divergência aberta
pelo conselheiro Jorge Hélio, que recebeu o apoio dos demais
conselheiros.
Para Jorge Hélio, a elaboração da lista pelo tribunal deve
respeitar o princípio da transparência.
Embora a decisão tenha sido
tomada em um processo relativo ao TJRN, a norma vale para todos os
tribunais brasileiros.
Agência CNJ de Notícias
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