TJRN TERÁ DE ELABORAR NOVA LISTA PARA VAGA DE DESEMBARGADOR.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a lista elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) para o preenchimento de uma vaga de desembargador. 

O tribunal terá de elaborar nova lista em votação aberta, nominal e com justificativa para a escolha dos nomes a serem indicados para concorrer ao cargo. 

A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/4) durante o julgamento dos processos 0000810-48.2013.2.00.0000 e 0000692-72.2013.2.00.0000.

A vaga em discussão deve ser preenchida, de forma revezada, por advogados e pelo Ministério Público. 

No primeiro processo, a Associação do Ministério Público do Estado potiguar reivindicava a vaga para um representante do Ministério Público, mas o CNJ julgou improcedente o pedido. 

O segundo denunciava a existência de vícios na formação da lista tríplice com nomes de advogados, entre os quais a governadora do estado escolheria e nomearia o novo desembargador.

O Conselho julgou procedente o pedido, já que a escolha dos três nomes a serem levados ao Poder Executivo tem de ser feita em sessão pública, com votação nominal e justificativa da escolha de cada candidato. 

O processo de escolha começa com a elaboração de uma lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil. O tribunal escolhe três dos seis nomes.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator dos dois casos, opinou pela improcedência dos pedidos, mas foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio, que recebeu o apoio dos demais conselheiros. 

Para Jorge Hélio, a elaboração da lista pelo tribunal deve respeitar o princípio da transparência. 

Embora a decisão tenha sido tomada em um processo relativo ao TJRN, a norma vale para todos os tribunais brasileiros.
 
 
Agência CNJ de Notícias

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

OBRIGADO . . .

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.