TJRN DECIDE HOJE SUBSTITUTO PARA VAGA DE RAFAEL GODEIRO.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai definir
hoje em sessão pública com votação aberta e fundamentada, o novo
desembargador da Corte Estadual de Justiça, pelo critério de
merecimento.
Quinze
dos 32 juízes inscreveram-se para ocupar a vaga, que pertencia ao
desembargador Rafael Godeiro, aposentado compulsoriamente aos 70 anos no
início de fevereiro.
O eleito terá 30 dias para tomar posse. Em cada
escrutínio, o primeiro a votar para a escolha do primeiro, segundo e
terceiro colocado da lista tríplice será sempre o presidente da Corte,
desembargador Aderson Silvino. Também caberá a ele a nomeação do novo
desembargador.
Nesta seleção, existe a possibilidade de nomeação automática do juiz Ibanez Monteiro da Silva (foto), que já figurou nessa lista tríplice outras duas vezes. Caso ele pontue o suficiente para entrar novamente na lista, será empossado automaticamente. A escolha por merecimento está fundamentada no que preconiza a Resolução nº 64/2008 do TJRN, que regulamenta as promoções, remoções, acessos e permutas de magistrados na Corte potiguar.
É levada em consideração, também, a Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º Grau.
Pelas regras, se algum magistrado constar entre os três primeiros colocados pela terceira vez consecutiva ou quinta, intercalada, será automaticamente definido como novo desembargador.
Nesta seleção, existe a possibilidade de nomeação automática do juiz Ibanez Monteiro da Silva (foto), que já figurou nessa lista tríplice outras duas vezes. Caso ele pontue o suficiente para entrar novamente na lista, será empossado automaticamente. A escolha por merecimento está fundamentada no que preconiza a Resolução nº 64/2008 do TJRN, que regulamenta as promoções, remoções, acessos e permutas de magistrados na Corte potiguar.
É levada em consideração, também, a Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º Grau.
Pelas regras, se algum magistrado constar entre os três primeiros colocados pela terceira vez consecutiva ou quinta, intercalada, será automaticamente definido como novo desembargador.
Se a lista contemplar
os nomes de dois ou três magistrados nesta situação, será escolhido o
juiz que obtiver melhor pontuação. Se não houver repetição de nome entre
os que compõe a lista, será nomeado o primeiro colocado na votação.
tjrn
Comentários