ADEUS, COMPANHEIRA! *
E as empregadas domésticas!?
Venderam, para elas, a ideia de que teriam, agora, os direitos idênticos
aos de todos os empregados formais, que teriam direito a FGTS, horas
extras, creches para as crianças... E algumas estavam até comemorando,
pois, se o pessoal lá de Brasília falou que elas têm direito, então, a
partir de agora, bastaria exigi-los.
Doce ilusão! O que elas estão recebendo, e em massa, são comunicações de dispensa.
Alguém pensou que seria
diferente? Acreditem, o poder público não pode direcionar o mercado como
muitas pessoas acham que ele pode. Ele tenta, cria normas, faz leis, impõe regras, mas, no fim das contas, o fator decisivo sempre será a oferta e a procura.
O que os fazedores de lei
esqueceram, neste caso, é que o trabalho doméstico, se muitas vezes
parece indispensável, essa necessidade é de uma natureza bastante
diversa em comparação ao trabalho em uma empresa comercial. Esta, por
definição, precisa de empregados para existir, para prestar seus
serviços, fabricar seus produtos, vender seus bens. Sem funcionários uma
empresa não existe. O trabalho doméstico, pelo contrário, por mais que
pareça indispensável, sua ausência não altera a natureza do domicílio.
Pode causar alguns transtornos, mas o lar permanece um lar, com ou sem
empregada.
Ora, bastava dar uma olhadinha
para países mais ricos, como os EUA e Canadá, para saber que o
endurecimento de regras trabalhistas, ao invés de colaborar para o
implemento de direitos, de fato, impedem sua efetivação. Nesses países o
trabalho doméstico é quase inexistente. Com exceção de pessoas com
muito dinheiro, poucos se atrevem a contratar um trabalhador doméstico
com todos os encargos que lhe são peculiares. Porém,
nesses países mais ricos o impacto dessa impossibilidade é absorvido
por outras oportunidades de emprego. Aqui no Brasil porém, onde, ainda,
para pessoas sem formação específica, a oferta de trabalho não é assim
tão abundante, conceder direitos formais é, ao invés de conceder ganhos
para os supostos beneficiados, o que acaba promovendo é o desemprego.
O resultado dessa lei será,
portanto: a demissão em massa de trabalhadoras domésticas, lançando-as
para o trabalho autônomo de diaristas, com o óbvio aumento de oferta
desse tipo de serviço, com a consequente diminuição dos valores de
remuneração, exatamente por causa da concorrência. Quiseram
favorecer os empregados, acabaram apenas favorecendo os patrões.
Principalmente aqueles que sempre fugiram de arcar com os custos
trabalhistas. Miraram no raposa, acertaram na ovelha.
É isso que acontece quando uma
lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos. Estes,
normalmente, são terrivelmente míopes para a história e para os fatos.
Vêem tudo pela ótica do explorador e explorado, pela luta de classes e
não percebem que, na realidade, as relações são bem mais complexas do
que isso. O que mais
ouvi, nestes dias, foi a retórica da libertação das domésticas, o fim de
sua escravidão, que essa era a última conquista que restava na área
trabalhista. Porém, será que nunca se perguntaram o motivo delas
possuírem menos direitos que os trabalhadores de empresas? Talvez, sim.
Porém, como é de praxe, concluíram que isso devia-se a preconceito,
interesse ou segregação.
O que parece que nenhum deles
parou para pensar é que a natureza do trabalho doméstico é completamente
diferente do trabalho empresarial. Melhor dito: o empregador doméstico
jamais pode ser colocado em pé de igualdade com o empresário. Este, ao
pagar salários, incorpora esses gastos nos preços de seus produtos e
serviços. Por isso, o número de funcionários que possui depende,
diretamente, da projeção de vendas e negócios que espera realizar. O
empregador domiciliar, pelo contrário, paga sua empregada doméstica com o
dinheiro de seu próprio bolso, sem possibilidade de reembolso. Aqui,
funcionário é apenas gasto; lá, é investimento.
Por tudo isso, já se pode considerar esta uma das piores leis trabalhistas da história.
(*) Pir Fábio Blanco - advogado e teólogo - aqui.
Comentários
Acho que sua mensagem apenas alimenta o interesse dos que querem ter o que nao pode.
E muito fácil afirmar que tem uma empregada doméstica pagando 50,00, 100,00, etc sem pagar nenhuma obridação social, nem mesmo a mínima que o salário minimo que a lei diz a muito e muito tempo que é obrigação de qualquer empregador pagar.
Não paga pouco mais de 100,00 de encargos sociais por ter uma doméstica quem já não paga seu salário de direito.
Se a questão é tê-la a disposição 24h. Pergunto, Qual é o empregador que tem seu empregado mais de 44horas semanais e que nao tem o dever de pagar horas-extras
att,
Moacir