BANCO DO NORDESTE IMPÕE CONDIÇÕES ESDRÚXULAS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE AGRICULTORES.

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O banco do Nordeste do Brasil (BNB), vem divulgando em todos os orgãos de imprensa que produtores rurais de todos os portes (pequenos, médios e grandes) que tiveram prejuízos em decorrência da seca, podem renegociar suas dívidas junto àquela instituição de crédito. 

Isso se concretizou por força das Resoluções CMN nº 4.082 e 4.083, que determinam que "os agricultores que custearam a safra 2011/2012 poderão prorrogar suas dívidas em até cinco parcelas anuais, sem encargos de inadimplência, vencendo-se a primeira um ano após a formalização," tendo como prazo para a formalização da negociação até o dia 31 de março.

A expectativa é que sejam contemplados mais de 650 mil clientes em toda a área de atuação do Banco - região Nordeste e norte de Minas Gerais e Espírito Santo -, sendo 49 mil somente no estado do RN.
 
Condições
Para regularizar sua situação, o produtor rural precisa (pasme, caro webleitor) comprovar as seguintes situações:
 
1º - comprovar perdas superiores a 30% da renda oriunda da exploração de seu empreendimento, mediante laudo emitido por funcionário do Banco, prestadores de assessoria empresarial ou técnicos conveniados;
 
2º  - definir, por sua conta e risco, em qual prazo a sua atividade voltará à normalidade.

Outros financiamentos Financiamentos referentes a safras anteriores a de 2011/2012, por sua vez, terão o reembolso prorrogado em um ano após a data da última parcela.

No caso dos investimentos com recursos do BNDES/Finame, as parcelas em atraso serão incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas a vencer.

Neste caso, o cliente também pode optar pela prorrogação em até um ano da dívida, considerando a data da última parcela a vencer. A formalização para as safras anteriores a 2011/12 deve ser feita até o dia 28 de fevereiro.

Para enquadramento, as operações deveriam estar adimplentes na data de 31 de dezembro de 2011 e o produtor ter seu empreendimento localizado em municípios da área de atuação da Sudene – região Nordeste e Norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1º de dezembro de 2011, reconhecido pelo Governo Federal.

fonte:bnb

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