RECESSO DO JUDICIÁRIO (JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO) COMEÇA NESTA QUINTA FEIRA, 20.
A partir desta quinta-feira (20) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN) e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) entram no período de recesso forense que vai até o dia 06 de
janeiro de 2013. Com isso, ficam suspensos, pelo mesmo período, os
prazos judiciais no âmbito dos referidos tribunais.
TRT
TRT
No Âmbito do TRT-RN, conforme o Ato Nº 452/2006, o atendimento ao público em todos os órgãos da 21ª Região, durante o recesso, será feito das 7:00h às 13:00h.
TJRN
O recesso do Tribunal deJustiça do RN, atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do seu Regimento. A Portaria nº2.186
estabeleceu a escala de desembargadores que participarão do plantão
durante o recesso. A escala de plantão tem início às 8h de um dia
encerrando-se no mesmo horário do dia seguinte.
Atendendo pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Rio Grande do Norte (OAB-RN), e a Associação \norteriograndense dos Advogados Traballhistas (ANATRA), o TRT, por decisão unânime do Plenário, prorrogou a suspensão dos prazos processuais e atos processuais após o recesso Forense, no período de 07 a 18 de janeiro de 2013.
Como o dia 18 é uma sexta-feira, na prática esse prazo se estende até o dia 20 de janeiro. Com isso, as audiências já agendadas para esse período foram remarcadas.Essa matéria entrou em pauta por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil do RN e da Associação Norteriograndense dos Advogados Trabalhistas " ANATRA através de ofício.
TJRN
O funcionamento dos setores administrativos da Secretaria do TJRN
durante o recesso forense será nos dias úteis, das 8h às 12h. A
Secretaria Judiciária funcionará de forma diferenciada, de modo a
atender a todas as exigências do plantão jurisdicional.
Para o regular funcionamento, serão escalados servidores em número
estritamente necessário e de acordo com a demanda de cada Setor. O
plantão administrativo em nada altera o plantão jurisdicional,
permanente e ininterrupto, diurno e noturno, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, e nos dias e horários em que não houver expediente
forense, que continua a ser regulado pela Resolução nº 26/2012-TJ e
demais atos complementares.
Veja a escala de plantão do gabinete dos desembargadores:
AMAURY MOURA SOBRINHO
20 a 21/12/2012
21 a 22/12/2012
20 a 21/12/2012
21 a 22/12/2012
OSVALDO CRUZ
22 a 23/12/2012
23 a 24/12/2012
22 a 23/12/2012
23 a 24/12/2012
RAFAEL GODEIRO
24 a 25/12/2012
25 a 26/12/2012
24 a 25/12/2012
25 a 26/12/2012
ADERSON SILVINO DE SOUSA
26 a 27/12/2012
27 a 28/12/2012
26 a 27/12/2012
27 a 28/12/2012
JOÃO BATISTA REBOUÇAS
28 a 29/12/2012
29 a 30/12/2012
28 a 29/12/2012
29 a 30/12/2012
VIVALDO PINHEIRO
30 a 31/01/2012
31/12/2012 a 01/01/2013
30 a 31/01/2012
31/12/2012 a 01/01/2013
SARAIVA SOBRINHO
01 a 02/01/2013
01 a 02/01/2013
AMILCAR MAIA
02 a 03/01/2013
02 a 03/01/2013
DILERMANDO MOTA
03 a 04/01/2013
03 a 04/01/2013
VIRGÍLIO DE MACÊDO JÚNIOR
04 a 05/01/2013
04 a 05/01/2013
MARIA ZENEIDE BEZERRA
05 a 06/01/2013
05 a 06/01/2013
CAIO ALENCAR
06 a 07/01/2013
06 a 07/01/2013
fonte:tjrn e trtrn
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