RÉUS NO PROCESSO DO 'MENSALÃO' COMEÇAM A SER JULGADOS.


Os números do processo do “mensalão”, que começará a ser julgado amanhã (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), impressionam: 38 réus, 147 volumes, 173 apensos, 69 mil páginas.

Na sua peça acusatória, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza classificou-o como a ação de uma “sofisticada quadrilha” destinada a comprar apoio de partidos para o projeto político do PT e do ex-presidente Lula.

Na apresentação de memorial concluído na semana passada, o atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chamou-o de “o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil”. 

Será entre as alegações da acusação e as da defesas, com as provas anexadas, que os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal terão de avaliar em que ponto está a verdade.

O julgamento que começa amanhã (2), e que deverá se estender por mais de um mês, talvez seja o mais complexo de toda a história da Suprema Corte. A Ação Penal 470, que trata do caso que Roberto Jefferson, delator e réu, chamou de “mensalão”, tem 147 volumes, 173 apensos, 69 mil páginas. Serão julgados 38 réus, dos quais dois – o ex-secretário de Comunicação do governo Luiz Gushiken e Antônio Lamas, que era ligado ao PL (hoje PR) – foram inocentados pelo Ministério Público.

Os acusados:

1) JOSÉ DIRCEU
Crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa
a acusação: o ex-ministro da Casa Civil é apontado como líder da “organização criminosa” que, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, negociava acordos para distribuição de recursos entre partidos e comprava apoio político no Congresso para o governo Lula. Sua atuação, de acordo com a acusação, começou ainda na campanha presidencial de 2002, quando era presidente do PT e costurava os apoios políticos ao candidato Lula. Dirceu teve o seu mandato de deputado federal cassado pela Câmara em 2005.
A defesa: Dirceu nega a existência do mensalão e a compra de votos. Admite a prática de caixa dois, mas atribui a responsabilidade ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, argumentando que deixou o comando do partido assim que assumiu a Casa Civil.
2) JOSÉ GENOINO
Crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa
A acusação: como presidente do PT, o ex-deputado avalizou empréstimos bancários considerados fictícios pela Procuradoria-Geral da República, que tinham como objetivo, segundo a denúncia, abastecer o esquema de compra de apoio. Cabia-lhe, de acordo com a acusação, formular as propostas de acordos aos líderes dos partidos que comporiam a base aliada do governo.
A defesa: alega que assinou os empréstimos considerados fraudulentos por “obrigação estatutária” para “fazer frente ao verdadeiro caos financeiro vivenciado pelos diretórios regionais do PT”. Diz, ainda, que não tinha ingerência sobre os demais dirigentes de seu partido.
3) DELÚBIO SOARES
Crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa
A acusação: o ex-tesoureiro do PT é acusado de negociar com o empresário Marcos Valério a montagem do esquema e a distribuição dos recursos a partidos e parlamentares aliados. É apontado como “principal elo” entre o “núcleo político”, o “operacional”, comandado por Valério, e o “financeiro”, composto pelos bancos BMG e Rural.
A defesa: reconhece a prática de caixa dois, mas nega a compra de apoio político. O ex-tesoureiro alega que ninguém recebeu dinheiro mais de uma vez e que os recursos se destinavam ao financiamento de campanhas eleitorais.
4) SÍLVIO PEREIRA
Crime de formação de quadrilha (Ex-dirigente do PT, Sílvio Pereira acabou afastado da ação após fazer um acordo com a Justiça)
5) MARCOS VALÉRIO
Crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
A acusação: empresário mineiro, é acusado de ter repetido com os petistas o esquema montado com os tucanos na campanha de Eduardo Azeredo ao governo de Minas em 1998. Segundo a denúncia, desviou recursos públicos obtidos com contratos de publicidade e negociou empréstimos fraudulentos para abastecer o esquema de compra de apoio político.
A defesa: diz que não há provas de vínculo criminoso entre ele e os demais acusados. O empresário alega, ainda, que não tinha conhecimento do destino dos recursos emprestados ao PT e que imaginava que o dinheiro seria usado para quitar dívidas de campanhas eleitorais.
6) RAMON HOLLERBACH
Crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
A acusação: ex-sócio de Marcos Valério em agências de publicidade, é apontado como integrante do chamado “núcleo operacional” ou “publicitário”. Participou da negociação de empréstimos com o BMG e o Rural e de contratos com o Banco do Brasil e a Câmara, considerados fraudulentos pela Procuradoria-Geral da República.
A defesa: alega que “não há uma única prova sobre a participação delitiva” dele no caso. Sustenta que não exercia função financeira nas empresas e nega ter oferecido vantagens financeiras ao então presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP).
7) CRISTIANO PAZ
Crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
A acusação: ex-sócio de Marcos Valério em agências de publicidade, é apontado como integrante do chamado “núcleo operacional” ou “publicitário”. Participou da negociação de empréstimos com o BMG e o Rural e de contratos com o Banco do Brasil e a Câmara, considerados fraudulentos pela Procuradoria-Geral da República.
A defesa: nega a existência de irregularidades nos empréstimos e nos contratos contestados pela PGR e responsabilidade pela parte financeira das agências. Afirma que, com os empréstimos, pretendia ganhar a conta publicitária do PT.
8) ROGÉRIO TOLENTINO
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa
A acusação: considerado “braço direito” de Marcos Valério, o advogado é apontado como integrante do chamado “núcleo operacional” ou “publicitário”. Participou da negociação de empréstimos com o BMG e o Rural e de contratos com o Banco do Brasil e a Câmara, considerados fraudulentos pela Procuradoria-Geral da República. É acusado de retirar R$ 410 mil de empréstimo simulado para mascarar o destino do dinheiro.
A defesa: alega que, embora tenha tomado empréstimo de R$ 10 milhões junto ao BMG e repassado esse valor a Marcos Valério, não teve participação na destinação do recurso.
9) SIMONE VASCONCELOS
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
A acusação: ex-diretora financeira de uma das agências de Marcos Valério, é acusada de ter enviado dinheiro para o exterior como pagamento para o publicitário Duda Mendonça e de ter executado “materialmente o processo de entrega das propinas” aos parlamentares.
A defesa: argumenta que Simone ocupava “posição subalterna” na empresa e que apenas cumpria tarefas determinadas pelos sócios da agência ao fazer os pagamentos aos parlamentares. Alega que desconhecia acordo entre Marcos Valério e o PT.
10) GEIZA DIAS
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
A acusação: ex-gerente financeira de uma das agências de Marcos Valério, é acusada de ter enviado dinheiro para o exterior como pagamento para o publicitário Duda Mendonça e de ter executado “materialmente o processo de entrega das propinas” aos parlamentares.
A defesa: alega que Geiza era “simples funcionária” da empresa, que apenas cumpria ordens e não tinha conhecimento do acordo entre Marcos Valério e o PT.
11) KÁTIA RABELLO
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas
A acusação: a ex-presidente do Banco Rural é acusada de negociar empréstimos para o PT em troca de vantagens na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. Segundo a denúncia, o banco criou as condições necessárias para a circulação clandestina do dinheiro, permitindo o pagamento de propina sem que o dinheiro transitasse pelas contas dos acusados.
A defesa: argumenta que o Banco Rural “agiu rigorosamente dentro da lei”, que os empréstimos liberados pela instituição eram regulares e não foram condicionados a nenhuma concessão de vantagem.
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas
A acusação: o ex-diretor do Banco Rural é acusado de ter usado o cargo para liberar empréstimos sem as garantias exigidas e de ter transferido ilegalmente recursos para o publicitário Duda Mendonça no exterior.
A defesa: diz que o procurador-geral da República faz “afirmações genéricas” ao se referir aos empréstimos em relação aos quais ele teria participação. Também nega qualquer ingerência na transferência de recursos para contas de Duda Mendonça no exterior.
13) VINÍCIUS SAMARANE
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas
A acusação: ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural, é acusado de deixar de comunicar às autoridades financeiras os saques e as irregularidades nos empréstimos liberados pela instituição.
A defesa: Vinícius nega conhecer Marcos Valério ou qualquer outro dos réus, à exceção dos dirigentes do Rural, e nega ter participado de negociação de empréstimos com o empresário mineiro.
14) AYANNA TENÓRIO
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira
A acusação: a ex-vice-presidente do Banco Rural é acusada de deixar de comunicar às autoridades financeiras os saques e as irregularidades nos empréstimos liberados pela instituição.
A defesa: alega que não era de sua competência ordenar operações financeiras ou de crédito, que não participou dos empréstimos mencionados na denúncia e que nunca teve contato com Marcos Valério ou José Dirceu.
15) JOÃO PAULO CUNHA
Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
A acusação: candidato a prefeito de Osasco (SP), o deputado federal pelo PT é acusado de ter recebido R$ 50 mil de uma das agências de Marcos Valério contratada pela Câmara no período em que ele comandou a Casa. O contrato, considerado fraudulento pela Procuradoria-Geral da República, tinha como objetivo, segundo a denúncia, abastecer o esquema.
A defesa: o deputado alega que o dinheiro sacado por sua esposa seria usado para pagar pesquisas eleitorais. Ele também nega irregularidades na contratação da agência de Valério.
16) LUIZ GUSHIKEN
Crime de peculato
A acusação: o ex-secretário de Comunicação da Presidência foi acusado, inicialmente, de ter autorizado o diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolatto, a liberar recursos do BB para uma das agências de Marcos Valério. Mas a própria Procuradoria-Geral da República pediu sua absolvição por falta de provas de envolvimento de Gushiken no esquema.
A defesa: baseada no pedido da PGR, alega que há prova de que Gushiken “não concorreu para o fato criminoso”.
17) HENRIQUE PIZZOLATO
Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
A acusação: ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, é acusado de ter recebido R$ 336 mil de Marcos Valério e de ter autorizado um adiantamento de R$ 73 milhões para uma das agências do empresário, contratada pelo BB.
A defesa: nega que o ex-diretor tivesse competência para determinar pagamento ou fiscalizar execução de contratos. Por isso, sustenta a defesa, não havia motivo para que ele recebesse qualquer vantagem em dinheiro.
18) PEDRO CORRÊA
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A acusação
: um dos três deputados cassados pelo plenário no auge da crise do mensalão, é acusado de ter angariado para o PP, partido que presidia à época, R$ 3 milhões do esquema, distribuídos por meio da corretora Bônus-Banval.
A defesa: o ex-deputado admitiu ter recebido R$ 700 mil para ajudar o ex-deputado e correligionário Ronivon Santiago. Mas nega ter recebido recursos em troca de apoio ao governo.
19) JOSÉ JANENE
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (ex-deputado do PP, faleceu em setembro de 2010).
20) PEDRO HENRY
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A acusação
: o deputado federal pelo PP de Mato Grosso é acusado de ter participado das negociações que renderam ao partido R$ 3 milhões.
A defesa: argumenta que as acusações contra ele estão sustentadas unicamente no fato de ele ser líder da bancada na Câmara na época dos fatos. Diz que o partido jamais obrigou os deputados a votarem com o governo.
21) JOÃO CLÁUDIO GENU
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A acusação
: chefe de gabinete da liderança do PP na Câmara, Genu foi acusado de ter recebido R$ 1 milhão das contas de Marcos Valério em nome do PP.
A defesa: sustenta que Genu atuou apenas como “mensageiro” do PP, cumprindo “ordens superiores” do então líder do partido José Janene. Destaca ainda que Genu não foi beneficiário direto dos recursos.
22) ENIVALDO QUADRADO
Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
A acusação: dono da corretora Bônus-Banval, é apontado como um dos responsáveis pela lavagem de dinheiro para o PP. Segundo a denúncia, recebeu R$ 11 milhões das empresas de Marcos Valério e ocultou a origem do recurso por meio da corretora Natimar.
A defesa: diz que fez quatro saques no Banco Rural a pedido de Marcos Valério por acreditar que ele estava interessado na compra da corretora. Alega desconhecer que uma das filhas do então líder do PP, José Janene, era estagiária da Bônus-Banval.
23) BRENO FISCHBERG
Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
A acusação: dono da corretora Bônus-Banval, é apontado como um dos responsáveis pela lavagem de dinheiro para o PP. Segundo a denúncia, recebeu R$ 11 milhões das empresas de Marcos Valério e ocultou a origem do recurso por meio da corretora Natimar.
A defesa: diz que fez quatro saques no Banco Rural a pedido de Marcos Valério por acreditar que ele estava interessado na compra da corretora. Alega desconhecer que uma das filhas do então líder do PP, José Janene, era estagiária da Bônus-Banval.
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA
Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
A acusação: dono da corretora Natimar, é acusado de emprestar a empresa para a Bônus-Banval repassar parte dos recursos do esquema ao PP.
A defesa: afirma que sua empresa era apenas cliente da Bônus-Banval e foi utilizada no esquema contra a sua vontade. Sustenta que comunicou ao proprietário da Bônus, Enivaldo Quadrado, o recebimento irregular de valores em sua conta e que autorizou, então, a transferência dos recursos para os verdadeiros donos.
25) VALDEMAR COSTA NETO
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A acusação
: então presidente do PL (hoje PR), o deputado renunciou ao mandato para evitar o processo de cassação em 2005, ao ser acusado de receber R$ 8,8 milhões em nome do partido em troca de apoio ao governo. É acusado de ter usado a empresa Guaranhuns para ocultar a origem do recurso.
A defesa: argumenta que, como o PL era o partido do então vice-presidente José Alencar, não havia razão para receber mesada em troca de apoio ao governo. Afirma que o valor recebido fazia parte de acordo firmado com o PT para as eleições de 2002 e que, por orientação de Delúbio Soares, recorreu a um empréstimo na Guaranhuns para receber o dinheiro.
26) JACINTO LAMAS
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A acusação
: ex-tesoureiro do PL (hoje PR), é acusado de ter sacado R$ 1,6 milhão de contas do valerioduto.
A defesa: sustenta que fez o saque por determinação do presidente da legenda, Valdemar Costa Neto, que desconhecia a origem ilícita dos recursos e que sua importância no partido era “mínima”. Alega que cuidava da parte técnica voltada à propaganda do PL.
27) ANTÔNIO LAMAS
Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Acusação: ex-assessor da liderança do PL (hoje PR) na Câmara, sacou R$ 350 mil do esquema para o irmão, Jacinto Lamas, então tesoureiro do partido. A Procuradoria-Geral da República recomenda a absolvição de Antônio por falta de provas.
A defesa: alega que Antônio atuou apenas como mensageiro do partido e fez o saque por determinação de Valdemar Costa Neto, que presidia a legenda na época.
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES)
Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A acusação: o ex-deputado do PL (hoje PR) fluminense é acusado de ter recebido R$ 150 mil para votar a favor do governo. Renunciou ao mandato para escapar da cassação em 2005.
A defesa: admite a prática de caixa dois, mas nega ter recebido dinheiro para votar a favor do governo. Alega que fazia parte do mesmo partido do então vice-presidente da República, José Alencar. Sustenta que os recursos foram usados para saldar dívida da campanha eleitoral de 2002 no Rio de Janeiro.
29) ROBERTO JEFFERSON
Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A acusação: delator do esquema, foi cassado pela Câmara em 2005, acusado de ter recebido R$ 4 milhões de empresas de Marcos Valério em troca de apoio do PTB, do qual é presidente, ao governo. O valor fazia parte de um acerto de R$ 20 milhões feito com o PT para as eleições de 2004.
A defesa: nega que seu partido tenha vendido apoio ao governo e alega que não havia nada de irregular no acordo firmado entre o PTB e o PT. Sustenta ainda que nem o procurador-geral da República soube indicar a origem ilícita dos recursos.
30) EMERSON PALMIERI
Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A acusação: ex-tesoureiro do PTB, Emerson Eloy Palmieri em tese viabilizou, com a ajuda de outro réu, pagamento de R$ 4,5 milhões para que o ex-deputado Roberto Jefferson votasse a favor de proposições de interesse do governo. Emerson também se beneficiou, segundo a acusação, de esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B.
A defesa: dizendo ser a acusação referente a “dois fatos distintos”, os advogados de Emerson argumentam que ele desconhece qualquer valor “envolvendo outros denunciados” – razão pela qual, insiste a defesa, a PGR recomendou sua absolvição por um dos crimes relativos a corrupção passiva que envolve outro réu, Romeu Queiroz. A defesa alega ainda que Emerson não é funcionário público ou assessor parlamentar, mas “mero militante partidário”, sem qualquer interferência em atividades legislativas. Diz também que jamais foi tesoureiro, mas primeiro-secretário do PTB, limitado a funções administrativas. Por fim, diz que Emerson não tinha conhecimento da ilicitude, ao guardar os valores no cofre do partido, dos R$ 4 milhões recebido por Roberto Jefferson a título do acordo com o PT.
31) ROMEU QUEIROZ
Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A acusação: ex-deputado federal (PTB-MG), Romeu viabilizou, segundo o MPF, pagamento de R$ 4,5 milhões para Roberto Jefferson votar e orientar vitos a favor de matérias do interesse do governo. O ex-parlamentar mineiro, ex-membro do PSB, em tese recebeu, para proveito próprio, a quantia de R$ 102 mil.
A defesa: os valores recebidos por Romeu, dizem seus advogados, foram doação de campanha, em 2004, da empresa Usiminas para “repasse segundo interesses partidários”. A quantia foi manejada por Romeu, alega a defesa, na condição de 2º secretário nacional do PTB, e não como parlamentar – logo, “não percebendo nenhuma vantagem indevida”.
32) JOSÉ BORBA
Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A acusação: o MPF diz que José Rodrigues Borba, ex-deputado do PMDB pelo Paraná, foi beneficiado pelo esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B e recebido R$ 200 mil para votar a favor de matérias do interesse do governo.
A defesa: o argumento é de que não restou comprovado que José Borba, eleito prefeito de Jandaia do Sul (PR) em 2008, recebeu recursos que comprovariam corrupção passiva. Os advogados de Borba também dizem que a ele não foi imputado crime de lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações se baseiam apenas em testemunhos.
33) PAULO ROCHA
Crime de lavagem de dinheiro
A acusação: o MPF diz que Paulo Roberto Galvão da Rocha, ex-deputado federal (PT-PA), recebeu R$ 820 mil de Marcos Valério pelo esquema. Devido à série de denúncias, Paulo Rocha renunciou ao mandato, na iminência de enfrentar processo por quebra de decoro, e se reelegeu deputado em 2006 – por isso, sofreu os efeitos da Lei da Ficha Limpa e, em 2010, teve negado seu pedido de registro de candidatura ao Senado.
A defesa: alega que o repasse ao ex-deputado foi feito “regularmente, através [sic] do sistema financeiro”, e que o fato de ele ter usado intermediário – Anita Leocádia, então chefe de gabinete de Paulo Rocha – é explicado pelo cargo exercido à época, presidente do PT no Pará. Ainda segundo a defesa, Anita, “pessoa de sua inteira confiança”, ficou encarregada de pagar gastos de campanha – movimentação financeira que, segundo os advogados, foi feita por meio de depósitos e saques devidamente identificados, sem qualquer ocultação “do ingresso ou da origem dos valores”, o que afastaria a tese de lavagem de dinheiro. A partir daí, o ex-deputado não poderia ser responsabilizado pelo emprego dos recursos, finaliza a defesa.
34) ANITA LEOCÁDIA
Crime de lavagem de dinheiro
A acusação: Anita, ex-assessora de Paulo Rocha, teria o papel de intermediária do ex-deputado no pagamento de propina a parlamentares. Em determinada ocasião, diz o MPF, recebeu R$ 200 mil em espécie do próprio Marcos Valério, apontado como o principal operador do esquema. O total de recursos que teria recebido no esquema pode ter chegado a R$ 600 mil, conclui a acusação.
A defesa: os advogados de Anita dizem que ela apenas efetuou saques no Banco Rural obedecendo a “ordem superior, sem qualquer aparência de ilicitude”, e que a ré desconhecia a possibilidade de origem criminosa dos recursos por ela manejados. Nesse sentido, diz a defesa, Anita entendia estar praticando atividade lícita de pagamento de dívidas do PT, por orientação de Paulo Rocha – do contrário, não teria assinado recibos e apresentado cópia de sua identidade nas movimentações bancárias. Anita não tinha, prossegue a defesa, a função de declarar valores à Justiça Eleitoral, nem exercia cargo no diretório estadual petista – logo, não teve a intenção de ocultar valores, o que derrubaria a tese de lavagem de dinheiro. Por fim, a defesa diz que a ré não pode ser acusada de integrar organização criminosa, uma vez que tinha vínculo profissional apenas com Paulo Rocha.
35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO)
Crime de lavagem de dinheiro
A acusação: o ex-deputado federal (PT-SP) conhecido como Professor Luizinho, denuncia o MPF, usou um assessor para receber R$ 20 mil no Banco Rural, cujo repasse foi autorizada por Delúbio Soares, tesoureiro do PT, segundo entendimento do STF.
A defesa: nega que o ex-deputado tenha recebido os R$ 20 mil do então assessor José Nilson dos Santos – que, segundo o próprio Professor Luizinho, recebeu o montante “pessoalmente” de Delúbio, para custeio de serviços prestados por designer gráfico a candidatos a vereador do PT. Os advogados do ex-deputado dizem que a única conduta que pode ser a ele atribuída é a manutenção de José Nilson como seu assessor, que não é réu na ação penal, e que não há irregularidade na atividade de captação de recursos para bancar campanha eleitoral. Não houve tentativa de ocultação de recursos, diz a defesa, uma vez que o assessor assinou recibos referentes à movimentação financeira mencionada.
36) JOÃO MAGNO
Crime de lavagem de dinheiro
A acusação: deputado federal à época pelo PT, ele recebeu R$ 360 mil do Valerioduto e ocultou a transação com a ajuda de um assessor e do tesoureiro de sua campanha. Hoje não ocupa mais cargo público, mas livrou-se da cassação em 2006.
A defesa: alega que não houve qualquer proveito pessoal do esquema e só não teria prestado contas à Justiça Eleitoral devido a uma falta de documentaçãoo que não foi enviada a tempo por Delúbio Soares. João Magno afirma que agiu de boa fé e não sabia da origem ilícita do dinheiro.
37) ANDERSON ADAUTO
Crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Acusação: ex-ministro dos Transportes do governo Lula e ex-deputado pelo PL (autal PR), Adauto admitiu ter feito caixa dois nas 11 eleições que disputou. Ele teria recebido R$ 410 mil para saldar dívidas de campanha e R$ 950 mil de Marcos Valério, segundo o STF. Atualmente, ele é prefeito de Uberaba (MG) pelo PMDB.
A defesa: sobre o crime de corrupção ativa, a defesa alega que, segundo a própria denúncia, o ato de corrupção praticado por Adauto teria ocorrido meses depois do ato almejado pelo suposto crime, que seria influir na votação das reformas da Previdência e Tributária. Sobre o crime de lavagem de dinheiro, a defesa alega que Adauto recebeu dinheiro para sanar pendências financeiras das eleições de 2002. Os recursos teriam sido passados por José Luiz Alves. Adauto reconhece que recebeu R$ 410 mil, mas garante que não sabia da prática de crime de lavagem de dinheiro e acreditva que o montante tinha origem lícita.A prova  desse  desconhecimento  seria  o  fato  de  ter  indicado  seu coordenador de campanha e seu irmão para receberem os valores, o que seria  incompatível  com  a  intenção  de  ocultar  a  movimentação  ou propriedade do dinheiro.
38) JOSÉ LUIZ ALVES
Crime de lavagem de dinheiro
A acusação: ex-secretário do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto, José teria recebido dinheiro em espécie oriundo de recursos desviados de contratos publicitários para pagamento de dívidas de diretórios regionais do PT e de outros partidos aliados. Segundo o STF, ele teria intermediado o pagamento de R$ 950 mil de Marcos Valério para Adauto. Atualmente, ele é presidente do Codau (Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento) de Uberaba-MG.
A defesa: alega que o réu efetuou apenas dois saques, e não dezesseis, como afirma a Procuradoria-Geral. Ele defende que, ao retirar dinheiro do Banco Rural para atender a uma solicitação de Anderson Adauto, ele não estaria assumindo a prática de qualquer crime do suposto esquema de lavagem de dinheiro. José defende também que Delúbio Soares informou a Adauto que os recursos eram provenientes de empréstimos do PT.
39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA)
Crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro
A acusação: o publicitário teria criado uma empresa com registros no exterior para evitar a obrigatoriedade de declarar ao Banco Central qualquer depósito de sua titularidade. Nesta conta, teria recebido cerca de R$ 10 milhões do PT pela campanha que elegeu Lula presidente em 2002.
A defesa: nega que tenha praticado qualquer um dos crimes. Os advogados sustentam a atipicidade da conduta de manutenção dos depósitos não declarados no exterior, pois o valor mantido em depósito por Duda era inferior ao que estava na declaração dos termos do Banco Central. Quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro, a defesa argumenta que o réu desconhecia os supostos crimes antecedentes cujos indícios só teriam surgido em 2005. A defesa argumenta ainda que os valores recebidos pelo acusado eram o pagamento de serviços prestados ao PT, com o qual mantinha relações profissionais desde 2001.
40) ZILMAR FERNANDES
Crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A acusação: sócia de Duda Mendonça na área publicitária, ela teria recebido três parcelas de R$ 300 mil e duas de R$ 250 mil, em espécie, em agências do Banco Rural por meio do resgate de cheques nominais à empresa SMP&B Comunicação, sem registro dos reais beneficiários dos valores. Ela seria ainda responsável por movimentar uma conta criada pelo publicitário com registro no exterior.
A defesa: os argumentos da defesa são os mesmos explicitados para o caso de Duda Mendonça



fonte:congressoemfoco

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