TRT-RN EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em face de notícia publicada hoje
(25/07) em alguns veículos de comunicação, o Tribunal Regional do Trabalho do
Rio Grande do Norte esclarece que:
1) Cumpriu com o disposto na Lei de Acesso à
Informação e na determinação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ)), divulgando as informações contidas nas fichas financeiras de seus
magistrados e servidores, com suas respectivas remunerações, referentes ao mês
de junho de 2012;
2) Diferentemente do que ocorre com outros
Tribunais, em que o pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) vem
sendo realizado mês a mês, nos Tribunais do Trabalho, a referida verba está
sendo paga aos magistrados em quatro parcelas anuais (2010, 2011, 2012 e 2013)
— essa forma de pagamento anual foi acordada entre o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e a
Parcela encontra-se incluída, juntamente com outros valores, na coluna
“Vantagens Eventuais” do detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do mês
de junho, publicada (Anexo VIII);
3) A folha de pagamento do mês de junho vem,
excepcionalmente, acrescida dos valores pagos aos magistrados, que pleitearam o
pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), vantagem paga aos membros
do Congresso Nacional (Câmara e Senado), entre os anos de 1994/1997. Acrescidos
à folha de pagamento publicada, ainda, outros adicionais garantidos por lei,
como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de outras
vantagens eventuais decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros
da URV aos servidores;
4) A remuneração paga pela Justiça do Trabalho
do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto
constitucional. Convém o destaque de que as vantagens eventuais não são
agregadas aos vencimentos para efeitos desse limite;
5) Dessa forma, os valores líquidos dos
subsídios dos magistrados divulgados no mês de junho/2012 correspondem a uma
excepcionalidade. Não representam os valores recebidos mensalmente pelas
referidas autoridades.
Natal, 25 de julho de 2012.
Com
informações da Ascom – TRT 21ª Região
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