JUSTIÇA EMPOSSA VEREADOR SEM DOMICÍLIO.


Do Jornalista Roberto Guedes.

A posse nesta segunda-feira, 16, ontem, do radialista Jarles Cavalcanti como vereador em Caicó, sucedendo a um edil que perdeu seu mandato por infidelidade partidária, é, ironicamente, a demonstração prática do erro contido na parte da legislação brasileira que cassa quem migra de legenda mas ainda premia quem adota novo domicílio eleitoral em pleno gozo de direito ou de expectativa de direito.

Mal-sucedido como candidato a vereador em 2.008 pela mesma coligação que outorgou um mandato na câmara de Caicó ao médico Valdemar Araújo Medeiros, Jarles se frustrou tanto com a política local que passou a residir em Jardim de Piranhas, onde passou a trabalhar numa estação de rádio e para onde transferiu seu título de eleitor, em 2.011, pensando em disputar mandato na nova morada.

Subitamente, soube ali que a justiça eleitoral cassou o mandato de Valdemar porque não viu justa causa para sua migração do PR, liderado no Rio Grande do Norte pelo deputado federal João Maia, para o PSB, cujo diretório potiguar é comandado pela ex-governadora Wilma de Faria. Prontamente, então, se habilitou a sucedê-lo na câmara caicoense, apesar de não mais ser eleitor neste município.

Quando começaram em Caicó as especulações a respeito da legalidade deste retorno, este colunista abordou a questão observando que decisões recentes sinalizavam no sentido de que a justiça o impediria de assumir. Alguns prefeitos potiguares quiseram disputar prefeituras distantes das que comandam e a justiça os impediu. Foi o caso do comerciante José Sally, de Cruzeta, no Seridó, que sem o veto judicial estaria hoje fazendo campanha como candidato a prefeito de Ceará Mirim.

Estranhamente, porém, o caso de Jarles não passou pelo crivo da justiça.

Oportunistas em geral, políticos não reclamam contra situações em que alguém leva vantagem se não tiverem perdido nada. A exceção em Caicó está sendo o diretório local do PT, que anunciou ontem a disposição de questionar na justiça a conquista do mandato pelo radialista, lembrando inclusive que ele está registrando sua candidatura a vereador em Jardim de Piranhas.

Num país em que partido é verdadeira bodega administrada como firma individual, o mandato é da legenda e não do eleito. O que se deveria dizer então de o mandato pertencer ao povo, acima dos partidos? Se um eleito rompe sua interação cidadã com este povo ao transferir seu domicílio eleitoral para outra cidade, o mandato ou a perspectiva de direito a ele deveria automaticamente ser-lhe tomado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

OBRIGADO . . .

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.