JUSTIÇA EMPOSSA VEREADOR SEM DOMICÍLIO.
Do Jornalista Roberto Guedes.
A
posse nesta segunda-feira, 16, ontem, do radialista Jarles Cavalcanti como
vereador em Caicó, sucedendo a um edil que perdeu seu mandato por infidelidade
partidária, é, ironicamente, a demonstração prática do erro contido na parte da
legislação brasileira que cassa quem migra de legenda mas ainda premia quem
adota novo domicílio eleitoral em pleno gozo de direito ou de expectativa de
direito.
Mal-sucedido
como candidato a vereador em 2.008 pela mesma coligação que outorgou um mandato
na câmara de Caicó ao médico Valdemar Araújo Medeiros, Jarles se frustrou tanto
com a política local que passou a residir em Jardim de Piranhas, onde passou a
trabalhar numa estação de rádio e para onde transferiu seu título de eleitor,
em 2.011, pensando em disputar mandato na nova morada.
Subitamente,
soube ali que a justiça eleitoral cassou o mandato de Valdemar porque não viu
justa causa para sua migração do PR, liderado no Rio Grande do Norte pelo
deputado federal João Maia, para o PSB, cujo diretório potiguar é comandado
pela ex-governadora Wilma de Faria. Prontamente, então, se habilitou a
sucedê-lo na câmara caicoense, apesar de não mais ser eleitor neste município.
Quando
começaram em Caicó as especulações a respeito da legalidade deste retorno, este
colunista abordou a questão observando que decisões recentes sinalizavam no
sentido de que a justiça o impediria de assumir. Alguns prefeitos potiguares
quiseram disputar prefeituras distantes das que comandam e a justiça os impediu.
Foi o caso do comerciante José Sally, de Cruzeta, no Seridó, que sem o veto
judicial estaria hoje fazendo campanha como candidato a prefeito de Ceará
Mirim.
Estranhamente,
porém, o caso de Jarles não passou pelo crivo da justiça.
Oportunistas
em geral, políticos não reclamam contra situações em que alguém leva vantagem
se não tiverem perdido nada. A exceção em Caicó está sendo o diretório local do
PT, que anunciou ontem a disposição de questionar na justiça a conquista do
mandato pelo radialista, lembrando inclusive que ele está registrando sua
candidatura a vereador em Jardim de Piranhas.
Num
país em que partido é verdadeira bodega administrada como firma individual, o
mandato é da legenda e não do eleito. O que se deveria dizer então de o mandato
pertencer ao povo, acima dos partidos? Se um eleito rompe sua interação cidadã
com este povo ao transferir seu domicílio eleitoral para outra cidade, o
mandato ou a perspectiva de direito a ele deveria automaticamente ser-lhe
tomado.
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