ARTIGO.


(Assunto postado no site: http://www.diariodeumadvogado.adv.br/)

O Brasil está mudando. No Estado do Amazonas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai levar à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representações contra juízes da Justiça estadual daquele Estado por baixa produtividade.

Tal iniciativa está baseada em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que aposentou compulsoriamente o juiz ODESIL DE BARROS PINHEIRO, por considerá-lo inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos, onde o relator do processo, Desembargador CAETANO LAGRASTA, asseverou em seu voto que aquele magistrado, “possuía inoperância crônica” para o exercício do cargo, já que, lúcido e em boas condições de saúde, não desempenhava suas funções na vara de família sob sua responsabilidade. Aquele já havia sido punido pelo Tribunal de Justiça no ano de 2.005.

A aplicação da pena de aposentadoria compulsória foi confirmada pelo CNJ, onde o atraso do andamento dos processos foi dado como principal motivo para a confirmação daquela decisão, muito embora o magistrado tenha alegado em sua defesa as dificuldades no preenchimento de planilhas assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço.

Há noticias de que o juiz paulista, juiz fazia cooper durante o horário de trabalhou e levou tantos processos para a casa que foi preciso uma caminhonete para buscá-los.

Entendo que qualquer decisão nesse sentido indicará um avanço para os jurisdicionados e uma vitoria para o judiciário, não acreditando que a atitude da OAB do Amazonas contra os magistrados de ‘inoperância crônica’ irá acirrar às relações entre a magistratura e a entidade. È uma realidade e deverá ser combatida.

No nosso entender, o judiciário do Rio Grande do Norte, está distante de tal situação, havendo apenas a necessidade de melhorar e avançar a prestação jurisdicional, aumentando a capacidade de produção do Judiciário com do ingresso de novos juízes, cessando a situação de um só juiz responder por várias comarcas. È a nossa opinião diante da realidade que enfrentamos no dia a dia forense.


(Por Félix Gomes Neto – Advogado - felixgomesneto@yahoo.com.br)

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