ARTIGO.
(Assunto postado no site: http://www.diariodeumadvogado.adv.br/)
O
Brasil está mudando. No Estado do Amazonas, a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) vai
levar à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ)
e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
representações contra juízes da Justiça estadual daquele Estado por baixa
produtividade.
Tal
iniciativa está baseada em decisão do Tribunal
de Justiça de São Paulo que aposentou
compulsoriamente
o juiz ODESIL DE BARROS PINHEIRO,
por considerá-lo inapto para o exercício
da função devido ao atraso no
andamento dos processos, onde o relator do processo, Desembargador CAETANO LAGRASTA, asseverou em seu voto
que aquele magistrado, “possuía inoperância crônica” para o
exercício do cargo, já que, lúcido e em boas condições de saúde, não desempenhava
suas funções na vara de família sob sua responsabilidade. Aquele já havia sido
punido pelo Tribunal de Justiça no ano de 2.005.
A aplicação da pena de aposentadoria
compulsória foi confirmada pelo CNJ, onde o atraso do andamento dos
processos foi dado como principal motivo para a confirmação daquela decisão,
muito embora o magistrado tenha alegado em sua defesa as dificuldades no
preenchimento de planilhas assinatura em livros de carga de autos, elaboração
de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade
do serviço.
Há noticias de que o juiz paulista, juiz fazia cooper durante
o horário de trabalhou e levou tantos processos para a casa que foi preciso uma
caminhonete para buscá-los.
Entendo que qualquer decisão nesse sentido indicará um avanço para
os jurisdicionados e uma vitoria para o judiciário, não acreditando que a
atitude da OAB do Amazonas contra os magistrados de ‘inoperância crônica’ irá acirrar
às relações entre a magistratura e a entidade. È uma realidade e deverá ser
combatida.
No nosso entender, o judiciário do Rio Grande do Norte, está
distante de tal situação, havendo apenas a necessidade de melhorar e avançar a
prestação jurisdicional, aumentando a capacidade de produção do Judiciário com
do ingresso de novos juízes, cessando a situação de um só juiz responder por
várias comarcas. È a nossa opinião diante da realidade que enfrentamos no dia a
dia forense.
(Por Félix Gomes Neto – Advogado - felixgomesneto@yahoo.com.br)
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