ARTIGO DA SEMANA.


TORTURA CRIME IMPRESCRITÍVEL
(Por Rubens Coelho - jornalista - rubensfcoelho@hotmail.com)

Devido a uma entrevista dada por mim a jornalista Monalisa Cardoso,  da Gazeta do Oeste, publicada domingo passado, na qual afirmei o princípio da imprescritividade do crime de tortura, ou seja, o ato criminoso nunca prescreveria, o agente do delito poderia ser punido a qualquer tempo, sem prazo para sua concretização.

Como o assunto se referia a tortura praticada em presos políticos  no período da ditadura, passei a ser abordado por quem leu a matéria, alguns condenando  esse tipo truculência do agente do Estado contra pessoas  para obter confissões. Mas teve aqueles que diziam  candidamente: “- contra preso políticos, sou contra o método, mas em delinquentes comuns, bandidos, sou plenamente a favor, pois eles só confessam seus crimes debaixo de pau”.

Argumento esdrúxulo, quem  assegura ser verdadeira uma confissão obtida sob tortura? 

E se o cidadão for inocente e, por não suportar  as dores causadas  pelos suplícios infligidos, disser numa confissão inverídica  o que os torturadores  queiram  ouvir?

Certamente, o preso será processado e condenado.  Até descobrirem sua  inocência, além da humilhação,  que ele já passou  por ter  sua liberdade cerceada, a dor da injustiça sofrida, certamente deixarão sequelas  pelo resto da vida da vítima.  São inúmeros os exemplos  de casos ocorridos dessa maneira. Portanto, o risco de se ofender alguém com gravíssima iniquidade é real.

Por outro lado, acho ser de uma incompetência completa o uso da tortura por um agente policial para obter informações de preso. Não se concebe utilizar-se de um método bárbaro e desumano, quando já existem meios científicos e tecnologia  de investigação avançados capazes de descobrir os mais intrincados enigmas criminais?

O crime de tortura  que hoje é punido com prisão de dois a oito anos e pode prescrever ( ou seja, após um tempo não é mais possível  processar ou prender o acusado). Tem nova versão no projeto de reforma do  Código Penal, elaborado por uma comissão de especialistas, que já  está  no Senado Federal, que coloca a tortura como crime imprescritível, isto é, o acusado pode ser punido em qualquer tempo e receberia uma pena  de quatro a dez anos de reclusão.  Reconhecendo assim, a gravidade do delito.

Provavelmente,  a comissão formada por renomados juristas,  presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, tenha se espelhado em jurisprudência internacional.

O Tribunal de Justiça Internacional de Haia, considera  a tortura  crime hediondo, do   mesmo modo, acontece com a Organização das Nações Unidas(ONU).  É a tese prevalecente no mundo civilizado.

Ainda bem.

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