ARTIGO DA SEMANA.
TORTURA CRIME
IMPRESCRITÍVEL
(Por Rubens Coelho - jornalista - rubensfcoelho@hotmail.com)
Devido a uma entrevista dada por
mim a jornalista Monalisa Cardoso, da
Gazeta do Oeste, publicada domingo passado, na qual afirmei o princípio da
imprescritividade do crime de tortura, ou seja, o ato criminoso nunca prescreveria,
o agente do delito poderia ser punido a qualquer tempo, sem prazo para sua
concretização.
Como o assunto se referia a
tortura praticada em presos políticos no
período da ditadura, passei a ser abordado por quem leu a matéria, alguns
condenando esse tipo truculência do
agente do Estado contra pessoas para
obter confissões. Mas teve aqueles que diziam
candidamente: “- contra preso políticos, sou contra o método, mas em
delinquentes comuns, bandidos, sou plenamente a favor, pois eles só confessam
seus crimes debaixo de pau”.
Argumento esdrúxulo, quem assegura ser verdadeira uma confissão obtida
sob tortura?
E se o cidadão for inocente e,
por não suportar as dores causadas pelos suplícios infligidos, disser numa
confissão inverídica o que os torturadores queiram
ouvir?
Certamente, o preso será
processado e condenado. Até descobrirem
sua inocência, além da humilhação, que ele já passou por ter
sua liberdade cerceada, a dor da injustiça sofrida, certamente deixarão
sequelas pelo resto da vida da vítima. São inúmeros os exemplos de casos ocorridos dessa maneira. Portanto, o
risco de se ofender alguém com gravíssima iniquidade é real.
Por outro lado, acho ser de uma
incompetência completa o uso da tortura por um agente policial para obter
informações de preso. Não se concebe utilizar-se de um método bárbaro e
desumano, quando já existem meios científicos e tecnologia de investigação avançados capazes de
descobrir os mais intrincados enigmas criminais?
O crime de tortura que hoje é punido com prisão de dois a oito anos
e pode prescrever ( ou seja, após um tempo não é mais possível processar ou prender o acusado). Tem nova
versão no projeto de reforma do Código
Penal, elaborado por uma comissão de especialistas, que já está
no Senado Federal, que coloca a tortura como crime imprescritível, isto
é, o acusado pode ser punido em qualquer tempo e receberia uma pena de quatro a dez anos de reclusão. Reconhecendo assim, a gravidade do delito.
Provavelmente, a comissão formada por renomados
juristas, presidida pelo Ministro do
Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, tenha se espelhado em jurisprudência
internacional.
O Tribunal de Justiça
Internacional de Haia, considera a
tortura crime hediondo, do mesmo modo, acontece com a Organização das
Nações Unidas(ONU). É a tese
prevalecente no mundo civilizado.
Ainda bem.
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