JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE AUMENTO DE PASSAGEM DE ÔNIBUS.
O
juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da
Mota, negou o pedido de tutela antecipada que solicitou o aumento da passagem
de ônibus de Natal.
A ação ajuizada contra o Município de Natal, foi movida pelas empresas Santa Maria Transportes e Turismo
Ltda., Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda., Reunidas
Transportes Urbanos Ltda., Transflor Ltda., Transportes Cidade do Natal Ltda.,
Transportes Guanabara Ltda. e Viação Riograndense Ltda.
Os empresários requereram o reajuste provisório da tarifa inteira cobrada pela prestação do
serviço de transporte público de passageiros por ônibus, de acordo com a
inflação acumulada desde o último reajuste, no percentual de 7,5815%, passando
a ser cobrado o valor de R$ 2,36.
As empresas apresentaram como alegativa o fato de "ao longo dos últimos
anos têm arcado com elevados prejuízos decorrentes da falta de harmonia entre a
tarifa definida pelo Município e os custos necessários à manutenção deste
serviço público, razões pelas quais afirmam haver a necessidade de reajuste da
mesma."
De
acordo com o juiz, Geraldo Antônio da Mota, o pedido feito pelo SETURN não
poderia ser buscado via ação mandamental, por não se tratar de direito líquido
e certo, já que para apreciação será necessária a produção de provas, inclusive
perícia contábil, aptas demonstrando a necessidade de reajuste das passagens de
ônibus.
“Dessa
forma, verificando a insuficiência de documentos técnicos e fáticos que
respaldem as alegações dos requerentes, concluo que o conjunto probatório não
induzem a um juízo de verossimilhança favorável à pretensão liminar”, disse o
magistrado. Processo
nº 0801668-21.2012.8.20.0001
Fonte: TRT-RN
Comentários