JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE AUMENTO DE PASSAGEM DE ÔNIBUS.


O juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, negou o pedido de tutela antecipada que solicitou o aumento da passagem de ônibus de Natal. 

A ação ajuizada contra o Município de Natal, foi movida pelas empresas Santa Maria Transportes e Turismo Ltda., Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda., Reunidas Transportes Urbanos Ltda., Transflor Ltda., Transportes Cidade do Natal Ltda., Transportes Guanabara Ltda. e Viação Riograndense Ltda.

Os empresários requereram o reajuste provisório da tarifa inteira cobrada pela prestação do serviço de transporte público de passageiros por ônibus, de acordo com a inflação acumulada desde o último reajuste, no percentual de 7,5815%, passando a ser cobrado o valor de R$ 2,36. 

As empresas apresentaram como alegativa o fato de "ao longo dos últimos anos têm arcado com elevados prejuízos decorrentes da falta de harmonia entre a tarifa definida pelo Município e os custos necessários à manutenção deste serviço público, razões pelas quais afirmam haver a necessidade de reajuste da mesma."

De acordo com o juiz, Geraldo Antônio da Mota, o pedido feito pelo SETURN não poderia ser buscado via ação mandamental, por não se tratar de direito líquido e certo, já que para apreciação será necessária a produção de provas, inclusive perícia contábil, aptas demonstrando a necessidade de reajuste das passagens de ônibus.

Dessa forma, verificando a insuficiência de documentos técnicos e fáticos que respaldem as alegações dos requerentes, concluo que o conjunto probatório não induzem a um juízo de verossimilhança favorável à pretensão liminar”, disse o magistrado. Processo nº 0801668-21.2012.8.20.0001



Fonte: TRT-RN 

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