JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA DOIS DEPUTADOS E UM VEREADOR POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA.


A juíza da propaganda Maria Neíze de Andrade Fernandes, titular da 3ª Zona Eleitoral, Natal, RN, julgou procedente mais 04 (quatro) representações em matéria de propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012. 

As representações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e dentre os sentenciados estão o deputado federal Rogério Simonetti Marinho, o deputado estadual Hermano da Costa Moraes, o vereador Júlio Protásio e Antônio Geovane Araujo Peixoto.

Rogério Marinho
Na ação contra Rogério Marinho, o MPE alegou que a prática da propaganda extemporânea ficou caracterizada através do projeto “Pensar Natal”, que foi supostamente desenvolvido com o objetivo de discutir problemas da comunidade, além do uso do twitter e seu site na internet para divulgação do projeto. 

Na sentença, a juíza Maria Neíze confirmou decisão liminar já proferida, julgando procedente a representação, condenando assim o deputado a suspender toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal” antes do dia 06.07.2012, além da retirada de qualquer alusão ao referido projeto em seu site e twitter, fixando multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. 

Condenou ainda o representado a abster-se de se reunir com as comunidades para discutir problemas da cidade até a data de 06 de julho de 2012, bem como ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 10 mil, considerando o alcance da propaganda junto aos eleitores de Natal e a reincidência da conduta.

Hermano Moraes
Já na representação ajuizada contra Hermano Moraes, o MPE alegou que a prática de propaganda antecipada ficou caracterizada mediante a afixação de placas com grandes dimensões, contendo seu nome e foto, no muro de imóvel situado em Lagoa Nova. 

Confirmando liminar já proferida, a juíza sentenciou o representado determinando o adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o deputado abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado. Condenou ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, mínimo legal disposto pela Lei das Eleições. 

Júlio Protássio
A alegação do MPE contra o vereador Júlio Protásio foi de que o mesmo teria inscrito seu nome em letras de grandes dimensões na lateral de uma ambulância, o que caracterizaria a propaganda eleitoral antecipada. Novamente, a juíza Maria Neíza confirmou decisão liminar já concedida, condenando o vereador ao adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o mesmo abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado. Da mesma forma, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Finalmente, também confirmando decisão em liminar, foi condenado o senhor Antônio Geovane Araújo Peixoto ao adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o mesmo abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado até 06 de julho deste ano, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. 

Nesta representação, o MPE sustentou estar caracterizada a prática de propaganda antecipada em razão da distribuição e colocação de adesivos em carros e imóveis com a mensagem “Peixoto – chegou a hora”.

As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJE), na edição desta segunda-feira (21).





fonte:tre-rn

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