MUNICÍPIO VAI INDENIZAR CICLISTA QUE CAIU EM BURACO.


O município de Natal deverá indenizar um cidadão que caiu em um buraco aberto em via pública. 

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, entendeu que o ente público deve ressarcir a quantia de R$386,00 pelos danos materiais sofridos. 

O magistrado negou o pedido de danos morais alegando que não há dano a ser reparado, pois não ocorreu qualquer agressão à moral.

Processo nº: 0026598-78.2008.8.20.0001

NOTA: Acertadamente, o Juiz Cícero Macêdo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, condenou o município de Natal no pagamento dos prejuízos materiais ocasionados ao cidadão. Pode até não ser um montante considerável, é certo, entretanto, o que dá grande importância ao caso é exatamente o precedente que se abre para casos análogos no futuro.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OBRIGADO . . .

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.