COMISSÃO PROVISÓRIA - PTB DE MOSSORÓ, RN.

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COMISSÃO PROVISÓRIA – PTB de Mossoró/RN
Indicação pela instancia partidária superior

Não há intenção em adentrar na discussão indicada pelo posicionamento político de qualquer partido. A posição do PTB local, quanto à formação de coligação no próximo pleito eleitoral, deverá ser analisada, sob a luz da sua carta partidária.

Na verdade a referida agremiação em Mossoró/RN é constituída por uma COMISSÃO PROVISÓRIA, indicada pelo Diretório Estadual (art. 69), possuindo competência de comissão executiva e de diretório, no âmbito de sua circunscrição, dentro de um prazo estabelecido pela própria comissão executiva estadual.

Existe um ponto importante a destacar: “A COMISSÃO PROVISÓRIA NÃO É ELEITA”, simplesmente É INDICADA. Em Mossoró/RN não foi diferente, SEUS MEMBROS NÃO POSSUEM MANDATO A NIVEL PARTIDÁRIO, sendo considerada uma equipe indica para administrar no âmbito local os interesses partidários, cujo prazo da vigência de tais prerrogativas é definido pelo órgão hierarquicamente superior (§ 2º).

Além do mais, no caso em analise, interpretando o Estatuto, fica evidente que a Executiva Estadual tem competência para a qualquer tempo promover a renovação, a substituição ou modificação total ou parcialmente da comissão provisória (art. 70), pois, apenas foram indicados, recebendo outorga temporária para administrar o partido a nível local. É fato com base legal. Que determina é a Estadual.

No entanto, como não existem eleitos, apenas indicados, fica evidente que numa comissão provisória, a patente de cargo não significa muita diferença com relação aos demais membros, pois, não há mandatos, apenas indicações, ou seja, são todos japoneses (iguais) sob o ponto de vista hierárquico partidário, ressaltando apenas que na formação das referidas comissões haverá de se levar em consideração a representação das lideranças locais, vinculadas ao partido (art. 68, § 3º).

Sob tal leitura, fica evidente que a representatividade de um filiado com assento na Câmara Municipal deverá ser levado em consideração quanto á qualquer decisão a ser tomada pelo partido. Pelo menos é uma leitura com base na lógica e na interpretação do Estatuto, principalmente quando tal membro detém mandato e alberga posicionamento com outros filiados contrário ao anunciado, revelando que não é o momento para definir a composição de coligações, achando inoportuno a pressa em tal anuncio.

Assim, evidente as divergências de opiniões quanto à escolha anunciada, restado agora o xadrez da política para identificar o caminho a ser percorrido, sendo certo que o anúncio do posicionamento do PTB local, terá obrigatoriamente que passar pelo crivo estadual.

De um lado o anuncio de uma escolha e por outro, divergências de opiniões quanto ao momento do anuncio da formação de uma coligação pelo Presidente indicado e não eleito. Nesse caso, o Diretório Estadual fará valer as prerrogativas indicadas na sua carta partidária, ratificando ou retificando a posição anunciada, ofertando legitimidade à decisão. Por fim, será convalidada a decisão de forma permanente. Não haverá espaço e suporte legal para divergências.

São as decisões políticas a serem seguidas com respaldo em dispositivos que regulam cada partido.

Quanto ao futuro do PTB local, cada um analise e tire suas conclusões. É a democracia, sob a proteção da lei.

(Por Félix Gomes Neto - Advogado)

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