ALGUNS DADOS IMPORTANTES ACERCA DAS PESQUISAS ELEITORAIS.

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Que o processo eleitoral deste ano já está em pleno andamento, não há como ser negado. Exatamente em razão disso é que não custa nada, ao menos da nossa parte, levar ao conhecimento dos web-leitores algumas regras relativas às pesquisas eleitorais, instrumento que ao longo dos anos, é certo, vem sendo utilizado de forma cada vez mais intensa.

1. Toda pesquisa realizada (relativas às eleições 2012 e/ou aos candidatos em geral) deve ser registrada perante a Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação (art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e Resolução– TSE nº 23.364/2011).

2. Para a efetivação do registro da pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

3. O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012, e poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.

4. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.

5. As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.



tse

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