ARTIGO.

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OS EFEITOS DA SENTENÇA REFERENTE À OPERAÇÃO SAL GROSSO
(Por Félix Gomes Neto - Advogado)

.....A sentença de primeiro grau em referencia à operação "sal grosso" encerra grande conteúdo acadêmico jurídico a respeito do que seja “corrupção ativa e passiva, na forma simples e continuada, peculato, formação de quadrilha e Ordenação de Despesa não Autorizada”, e traz no seu bojo absolvições de alguns e condenações de outros. Lançada ao mundo jurídico sem pirotecnia, sem trazer ao seu subscritor as luzes da mídia, simplesmente foi prolatada uma decisão como qualquer outra, sendo sua leitura recomendável aos estudiosos do direito e interessados no assunto. É uma sentença na expressão literal da palavra.
.....E ao se tornar publica pelo site do TJ/RN, importante será sua analise. No caso, de prima, o MP apresentou denuncia contra vários vereadores de Mossoró (peça inicial do processo), sendo inicialmente rejeitada e depois de retificada, foi recebida pelo Judiciário, passando os acusados à condição de “processadas”, como diz o jargão popular, sendo todos formalmente acusados de Corrupção Ativa e Passiva em Continuidade, Peculato Desvio Continuado, Formação de Quadrilha e Ordenação de Despesa não Autorizada.
.....No entanto, Após a instrução do processo, o MP não obteve total êxito na sua acusação, pois, sucumbiram três acusações, sobrevivendo apenas duas a alguns dos acusados, a de Peculato desvio e corrupção passiva simples, enquanto outros três foram absolvidos, cessando o calvário enfrentado diante das acusações. È a realidade.
.....A sentença absolveu três vereadores de todas as acusações e entendeu que não existiam provas para condenar o Presidente do Legislativo pela pratica de corrupção ativa, absolvendo-o.
.....Das acusações que sobreviveram, foram condenados os demais vereadores e o próprio Presidente, sendo-lhes aplicada a pena a cada um de dois anos pela corrupção passiva simples e três anos e quatro meses, por peculato desvio, restando verificar o que significa tal situação a luz da interpretação jurídica. È o objetivo.
.....A Condenação por corrupção passiva simples, foi fundamentada no argumento de que os vereadores teriam recebidos em janeiro e/ou fevereiro de 2.005, empréstimos junto a CEF, cujas parcelas destinadas ao pagamento não foram descontadas em seus contra cheques, ficando assentado que tal delito foi consolidado pelos mesmos no momento do recebimento do empréstimo e não mês a mês com pretendia o MP, buscando emplacar a condenação pela pratica de corrupção passiva continuada.
.....Caminhando para uma interpretação processual, evidente que a pena pela pratica de “corrupção passiva simples” já está contaminada pelo instituto da prescrição retroativa, devendo ser extinta a punibilidade, pois, notadamente tal crime foi praticado em janeiro e/ou fevereiro de 2.005 e a denuncia foi recebida após mais de quatro anos do fato (27/04/2009) e como a pena é de dois anos, a prescrição já ocorreu na forma do art. 109, V, do Código de Penal. Depois de quatro anos, é bastante simples, extingui-se a punibilidade pela prescrição retroativa. O Estado perdeu o direito de punir nesse caso.
.....No entanto, alguém poderá questionar: A aplicação da prescrição retroativa não foi excluída do Código Penal? Assiste razão. A lei 12.234/10 (art. 1º) aboliu a sua aplicação. No entanto, como a alteração é prejudicial á parte, somente poderá vigorar a partir de sua publicação (06/05/2010), não podendo haver aplicação imediata, ou seja, a alteração não foi processual, foi implantada no Código Penal e não no Código de Processo Penal e assim a lei não retroage para prejudicar. È o caso.
.....E quanto às absolvições de três vereadores?. Um estava de licença. Os outros dois, foram absolvidos, pois, segundo a sentença provaram que ao tomarem conhecimento da situação, pagaram as mensalidades junto CEF, antes de processados, restando evidente a ausência de dolo de apropriação de valores não descontados nos seus subsídios. No caso não ocorreu prejuízo ao erário público.
.....O argumento dos outros vereadores de que o desconto mensal não foi realizado em razão de erro do Setor Financeiro responsável pela folha de pagamento, foi ingênua, não foi acatado, restou demonstrado que eles permaneceram sem descontos em seus contra cheques referentes aos valores contratados com a CEF, silenciando, sendo condenados pelo peculato desvio. É o que está assentado na Sentença.
.....Quanto as condenações (peculato desvio e corrupção passiva simples), resta uma conclusão lógica, segundo a sentença dois vereadores absolvidos, comprovaram que pagaram os empréstimos e isso, antes de serem processados e os outros não. È a leitura mais lógica.
.....As partes interessadas serão intimadas. E o Ministério Público?, Acatará a decisão ou irá recorrer? Não se sabe. O tempo é quem dirá.
.....E quanto aos envolvidos? As defesas estão elaborando suas construções jurídicas? Certamente. Eles conhecem as provas e defenderam suas teses. É obvio. Ainda existem muitas questões jurídicas a serem apresentadas e analisadas.
.....O Judiciário demonstra nesse caso a sua independência em não se prender a interesses das partes envolvidas, absolvendo ou condenando quando justo e necessário, fazendo valer a prova colhida, somente à prova, nada mais.
.....De outro lado, mesmo havendo condenação na sentença, poderá não ser definitiva (transito em julgado) e posteriormente modificada e a maior prova é a absolvição de alguns dos vereadores, cuja condenação inicial era pretendida pelo MP de forma incisiva.
.....No caso, ocorreram vários pré-julgamentos e alguns foram condenados por antecipação e agora absolvidos. Nada valeu. E agora com a absolvição de alguns? A imagem e a honra estão restabelecidas? E suas famílias? A carreira política? O sofrimento pela acusação injusta? Como fica? Eis o questionamento para uma reflexão.
.....Ainda não existe transito em julgado, não é recomendável fazer condenação antecipada. È necessário o respeito à Constituição e principalmente ao ser humano.
.....No caso da “operação sal grosso”, o Judiciário está fazendo o seu papel, ou seja: SIMPLESMENTE JULGANDO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.
.....Resta apenas aguardar os acontecimentos. Ninguém poderá ser julgado antecipadamente. È contra a lei. Existe um ordenamento jurídico a ser obedecido, caso contrario poderá haver injustiças e mais prejuízos irreparáveis.
Os acusados, o Judiciário, o Legislativo, a lei e o povo merecem respeito. Oportuno será aguardar o Julgamento final e creditar tal capacidade somente ao Judiciário. É o que penso. É o recomendável. È o mais sensato.
.....Enfim, o tempo dirá se é verdade a expressão: 'Sal Grosso'. Só o tempo dirá.

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