MOSSORÓ WEST SHOPPING É OBRIGADO A SUSPENDER TAXAS E ENCARGOS DE LOJA.

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Após o julgamento do Agravo de Instrumento Com Suspensividade (nº 2012.000163-8), o Mossoró West Shopping teve que suspender, para uma de suas lojas conveniadas, a exigibilidade da cobrança do Fundo de Promoção e Propaganda (FPP), bem como a taxa condominial e demais encargos referentes a contrato com o estabelecimento.

A sentença, mantida pelo relator do recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Dilermando Mota, também determinou que o shopping deve se abster de cobrar tais valores enquanto pendente discussão judicial e que retire ou não inclua os dados da empresa conveniada nos cadastros de proteção ao crédito.

O desembargador destacou que a modalidade de agravo por instrumento se firmou como via excepcional neste tipo de demanda, a exceção dos casos taxativamente elencados na lei processual, relacionados a situações de urgência, os quais ocorrem "quando se tratar de decisão suscetível de causar, à parte que move o Agravo, lesão grave e de difícil reparação".

Desta forma, a sentença foi mantida pelo relator, já que a parte agravante (shopping) não demonstrou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que apontou como fundamento apenas eventual prejuízo financeiro decorrente da suspensão das cobranças.

Segundo o desembargador, o eventual prejuízo, se constatado, poderá ser cobrado por meio próprio e a suspensão da exigibilidade não atingiu as parcelas referentes à contraprestação pela locação, de modo que não foi verificado risco iminente de abalo financeiro do West Shopping.
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TJRN
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