RECESSO NO PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) regulamentou, através da publicação da Portaria nº 1455/2011-TJ, de 22 de novembro de 2011, o Recesso Forense e suspensão dos prazos processuais, durante o período do Plantão Jurisdicional, que acontecerá de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012
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Com isso, ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos judiciais no TJRN e, lógico, em todas as Comarcas.

Importante lembrar que a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos, como por exemplo, a impetração de habeas corpus, liberdade provisória, mandado de segurança, etc. 
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Esses casos serão atendidos em regime de plantão, nos termos disciplinados nos artigos 20 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

O recesso atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado. 
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A Portaria nº1455 também estabeleceu a escala de desembargadores que participarão do plantão durante o recesso e em dias que não haja expediente normal no Tribunal de Justiça.
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tjrn
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