MINISTRO DO STF, MARCO AURÉLIO MELLO, TENTA ESVAZIAR CNJ E PROÍBE INVESTIGAÇÃO DE JUÍZES.

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante medida liminar de sua lavra (e que lavra!), decidiu, ontem, 19, rever as prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entendeu que o colegiado não pode, como vem fazendo atualmente, investigar diretamente juízes suspeitos de irregularidades.

Um ato lamentável, na melhor das hipóteses.

Na enviesada ótica do ministro Marco Aurélio Mello, o CNJ, enquanto órgão de controle externo do Judiciário, não tem autonomia para iniciar investigações contra juízes e deve dar seguimento a apurações apenas após análise anterior das corregedorias dos tribunais.

A Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão.

A decisão de Marco Aurélio Mello foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, chegou a criticar publicamente a contestação dos poderes do colegiado, afirmando que a ADI seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

A matéria será objeto de análise pelo pleno (plenário) do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o órgão competente para rever recursos contra decisões monocráticas, somente no início de fevereiro de 2012, quando termina o recesso.


fonte:terra
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Comentários

Arnaldo Ribeiro disse…
AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:
Saibam as Autoridades e o povo em geral que: Depois de ter sido julgado favoravelmente em Última Instância, pela 3ª. Região do STF; o Processo no. 88026001-2 de 1988, foi sumariamente sepultado vivo pela 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP, por falta de IRRESIGNAÇÃO; constituindo-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado pelos ímpios contra um jornaleiro-Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependem da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.
(GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) – Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada; (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) - pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) - Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo: (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança: (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.

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