VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA SERÁ INDENIZADA.

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Uma cliente do Banco Santander Brasil S/A ganhou uma ação judicial e será indenizada no valor de 15 mil reais, referente a condenação por danos morais, por ter sido vítima de fraude na sua conta corrente. 
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A sentença da 14ª Vara Cível de Natal declara a dívida existente na conta da autora no tempo do ajuizamento da ação como inexistente e, consequentemente, inexigível pelo banco frente à autora, dado que não foi por ato ou culpa da correntista que a dívida veio a existir.

A autora alegou na ação que foi vítima de fraude de terceiro em 22 de fevereiro de 2011, vindo a descobrir a lesão dois dias depois (24/02) e que informou ao banco do que havia acontecido na mesma data. Mesmo assim, afirmou que não apenas não teve sua conta corrente regularizada, com devolução de valores e liberação de uso, como veio a ser negativada no mês de março pelo Santander.

Em virtude disto, requereu liminarmente retirada da negativação e definitivamente, a confirmação da liminar, a condenação do Banco Santander a pagamento de compensação por danos morais e a declaração de inexistência de débito a si imputado após efetivadas as transações fraudulentas, que a deixaram, em sua conta, com saldo negativo, ou seja, no "vermelho".

Ao analisar o caso, a juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes entendeu que a relação jurídico-material existente entre as partes autora e ré uma relação de consumo. E assim procedeu porque ambas são consumidora e fornecedora nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada observou que a autora foi vítima de fraude bancária (22/02) e a descobriu, ainda que por acaso, em pouco tempo (24/02). Não a tempo, porém, de evitar a dilapidação de sua reserva em dinheiro. (Processo nº 0108104-71.2011.8.20.0001)
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Fonte: TJRN
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