AGENTES PENITENCIÁRIOS: LIMINAR DO DESEMBARGADOR RAFAEL GODEIRO DETERMINA ILEGALIDADE DE GREVE.

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O desembargador Rafael Godeiro considerou ilegal a greve dos agentes penitenciários e decretou o retorno dos servidores aos postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado (Sindasp).

A decisão foi em caráter liminar e o processo seguirá agora para o setor de distribuição para continuidade do trâmite processual e julgamento do mérito. 
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Rafael Godeiro se pronunciou na condição de plantonista do feriado desta quarta-feira (12).

Ao decretar a ilegalidade do movimento paredista, o desembargador registrou que embora os servidores públicos tenham, como regra, o direito à greve, há alguns que pela natureza da função pública exercida, não podem sequer exercitar tal direito, como é o caso da atividade pertinente a segurança pública.

“Esses funcionários sofrem severas limitações ao exercício do direito de greve, consoante o entendimento sufragado pelo STF [Supremo Tribunal Federal], de forma que, pelo menos a primeira vista, penso que o movimento paredista deflagrado pela categoria dos agentes penitenciários desse Estado deve ser declarado ilegal”, assinalou.

Ele destacou também que a manutenção do movimento com o cumprimento pela categoria dos “procedimentos das atividades realizadas na greve”, como é o caso da não abertura das celas para banho de sol, bem como a restrição de os advogados se comunicarem com os clientes, atinge diretamente princípios e garantias constitucionais dos detentos.

O Sindasp será citado e terá 20 dias para apresentar contestação.
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TJRN
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