REGISTRO NA ORDEM DOS MÚSICOS DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO.

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A decisão do juiz Carlos Wagner Dias Ferreira, da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), determina que a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) deve cumprir sentença que garante aos músicos do estado o livre exercício da atividade artística, independente de inscrição na OMB ou do pagamento de taxas. 
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Da decisão do TRF-5 não cabe mais recurso uma vez que já ocorreu o chamado trânsito em julgado.
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A decisão final assevera que a suspensão da exigência do registro imposta pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), assegura a liberdade de expressão dos músicos. 
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Importante lembrar que a medida garante, também, o fim da aplicação de penalidade àqueles que realizam apresentação pública sem possuir inscrição.
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Com a decisão do TRF-5, fica ainda anulado qualquer procedimento administrativo já iniciado contra músicos em virtude da exigência do registro.
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O fim da obrigatoriedade havia sido solicitado pelo Ministério Público Federal através de uma ação civil pública ajuizada em 2005.
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Mesmo com a decisão da justiça federal, os músicos profissionais, cujas atividades dependem de capacitação técnica específica ou formação superior, continuam sendo obrigados a se inscrever na OMB.
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Uma observação final: caso a OMB descumpra as determinações judiciais, terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
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Fonte: nominuto
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