COLÉGIO DE CORREGEDORES APROVA PROPOSTA DO DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO.

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No Encontro do Colégio de Corregedores Regionais Eleitorais do Brasil, que terminou no último sábado (16), em Arraial D’ Ajuda, na Bahia, o Corregedor Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Saraiva Sobrinho (foto) defendeu proposta de criação de cargos efetivos nas zonas eleitorais para que estas sejam supridas em número de servidores proporcional ao eleitorado. A proposta foi aprovada pelo Colégio e constou da Carta de Porto Seguro, aprovada ao final do Encontro, e que contém uma série de outras propostas aprovadas para apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Para o desembargador Saraiva Sobrinho, apesar de a lei 10.842/04 haver criado 5.748 cargos efetivos destinados aos cartórios, esse número não supriu a deficiência de servidores das mais de três mil zonas eleitorais espalhadas pelo Brasil. Tanto é que é que os tribunais têm se valido da lei 6.999/82, que permite requisitar um servidor por dez mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos na zona eleitoral.

“Não obstante o importante trabalho desenvolvido por estes servidores, utilizar-se do instituto da requisição como sucedâneo do concurso público, em detrimento de um quadro próprio de pessoal, reflete negativamente na prestação dos serviços eleitorais, pela alta rotatividade da mão-de-obra cedida”, defendeu o desembargador em sua proposta. Para ele, sendo a Justiça Eleitoral a que possui maior capilaridade territorial, deve ser dotada de um quadro próprio que assegure a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à sociedade.

De acordo com a proposta aprovada, os cartórios eleitorais teriam suas demandas de pessoal atendidas com a criação de mais 7.832 cargos efetivos, tomando-se como parâmetro a lei das requisições e o eleitorado nacional de 135.804.433 eleitores. Com a aprovação do pleito defendido pelo Corregedor Regional Eleitoral, a proposta também será juntada aos autos do processo administrativo 164785.2004.600.0000, de relatoria da Ministra do TSE Cármen Lúcia, cujo objeto é a criação de novos cargos na Justiça Eleitoral.
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Fonte: TRE-RN
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