TRE-RN DEFERE PEDIDO DE VEREADORA PARA DESFILIAÇÃO DO PSB.

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a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),  por maioria e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), na sessão realizada ontem (29), julgou procedente o pedido feito pela vereadora do município de Ceará Mirim, Zélia Pereira dos Santos, de declaração de existência de justa causa para desfiliação do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O relator do processo, juiz Fábio Hollanda, votou pelo deferimento do pedido, por entender que a vereadora havia sofrido grave discriminação dentro do partido, o que autorizaria a sua desfiliação por justa causa. 
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Acompanharam o voto do relator: Desembargador Saraiva Sobrinho, Juízes Ivan Lira, Ricardo Procópio e Marcos Duarte. O Juiz Ricardo Moura entendeu não haver discriminação do partido, votando pela improcedência do pedido.

Para a maioria dos Membros, a vereadora, que foi presidente do Diretório Municipal em Ceará Mirim, sofreu grave discriminação dentro do partido, caracterizada por vários fatos constantes nos autos, como a desconstituição deste diretório e a indicação de uma comissão provisória sem a sua ciência prévia, discriminação em eventos públicos com a presença de representantes do Diretório Regional, entre outros.
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Fonte: TRE-RN
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