CARNAVAIS DE MACAU E GUAMARÉ ESTÃO SUSPENSOS.

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Para os foliões que costumam 'curtir' o carnaval nas cidades de Macau, RN, eGuamaré, RN, uma notícia não muito 'curtível': por determinação judicial, as 'atrações' que haviam sido contratadas para estas cidades, poderão não mais participar das festas carnavalescas. 
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A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da Vara Cível da Comarca de Macau, publicou decisão determinando a suspensão de qualquer tipo de pagamento pelo Município de Guamaré, às empresas individuais: Matheus Lima da Silva, Leilton Tolentino Leite, Raul Ranier Silva Rodrigues, Hytalo Vinícius Fernandes Amorim, Sérgio Wanderley Martins de Castro, além da empresa limitada, J K Promoções e Eventos Ltda, bem como qualquer espécie de pagamento, que tenha como fundamento a contratação de bandas para apresentação no Carnaval 2011.

A magistrada determinou ainda, que o município fosse intimado acerca da decisão e que se pronuncie no prazo de 24 horas, sobre o pedido liminar formulado pelo Ministério Público que alega ter havido burla à Lei de Licitações, uma vez que as contratações para os shows do Carnaval 2011 foram realizadas sem o devido procedimento licitatório. 
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A juíza estipulou multa diária, em caso de desobediência, em 500 mil reais. (processo nº 0000403-302011-820-0105)

Em Macau, a juíza também determinou a suspensão de qualquer tipo de pagamento às empresas individuais: Francisco Jocelino Oliveira de Barros e Ranielson Guimarães da Cunha, bem como qualquer espécie de pagamento, que tenha como fundamento a contratação de bandas para apresentação no Carnaval 2011. 
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O município de Macau também deve se pronunciar em 24 horas, e, em caso de desobediência, a multa diária é, também, de 500 mil reais. (processo nº 0000401-602011-820-0105)
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Fonte: TJRN
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